Plenário virtual do TSE julga recurso contra registro de Rodolfo Vale, eleito deputado no Amapá

Caso relatado por André Mendonça discute aplicação da inelegibilidade por parentesco; defesa pede manutenção das decisões que autorizaram a candidatura

Recurso que questiona o registro de candidatura de Rodolfo Vale (União Brasil)

O plenário virtual do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) leva a julgamento o recurso que questiona o registro de candidatura de Rodolfo Vale (União Brasil), eleito deputado estadual no Amapá nas eleições de 2026. Sob relatoria do ministro André Mendonça, o processo envolve a aplicação da chamada inelegibilidade reflexa e a possibilidade de um suplente que assumiu definitivamente o mandato disputar a reeleição.

O agravo interno foi apresentado pela coligação “Trabalhar para Transformar o Amapá” contra decisão individual de Mendonça que manteve o registro. Nas contrarrazões, a defesa de Rodolfo pede que o recurso não seja conhecido por falhas processuais ou, caso seja examinado, que seja rejeitado.

Decisões anteriores favoreceram o deputado

De acordo com o histórico apresentado pela defesa, o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) rejeitou por unanimidade a ação de impugnação e autorizou a candidatura de Rodolfo.

A peça informa que a Procuradoria-Geral Eleitoral também se manifestou contra o recurso apresentado ao TSE. Posteriormente, André Mendonça negou seguimento ao recurso ordinário, preservando a decisão regional.

O agravo interno busca levar essa decisão individual à análise do colegiado. Portanto, o julgamento ocorre após decisões favoráveis ao registro do parlamentar, que agora serão submetidas ao questionamento formulado pela coligação.

Titularidade do mandato está no centro da discussão

A controvérsia envolve o artigo 14, parágrafo 7º, da Constituição Federal. A norma estabelece restrições à candidatura de cônjuges e parentes de chefes do Executivo, dentro do respectivo território, mas prevê uma exceção para quem já é titular de mandato eletivo e concorre à reeleição.

Rodolfo é genro do governador Clécio Luís. O vínculo familiar integra o contexto da discussão sobre a incidência dessa restrição eleitoral.

Segundo as contrarrazões, Rodolfo exercia o mandato desde 1º de agosto de 2023, inicialmente como suplente convocado. Em 11 de março de 2026, tornou-se titular em caráter definitivo, após a renúncia de Paulo Nogueira e a declaração de vacância da cadeira.

A defesa sustenta que essa efetivação o enquadra na exceção constitucional. Argumenta ainda que exigir que o candidato tenha sido eleito originalmente como titular acrescentaria uma condição que não está prevista na Constituição.

Defesa contesta alegação de fraude

As contrarrazões também rebatem a alegação de que teria ocorrido uma articulação para viabilizar a candidatura de Rodolfo.

Conforme a peça, o TRE-AP não examinou essa acusação porque ela teria sido apresentada depois da contestação, ampliando fora do prazo os fundamentos da impugnação. A defesa afirma que a coligação não enfrentou adequadamente esse impedimento processual nos recursos posteriores.

Além disso, os advogados sustentam que a renúncia do titular é um ato lícito e que a convocação definitiva do primeiro suplente decorre da abertura da vaga. Para a defesa, notícias e publicações em redes sociais mencionadas pela parte adversária não demonstram a existência de conluio.

A acusação de fraude é contestada pelo deputado e não pode ser tratada como fato comprovado. O documento analisado apresenta a versão defensiva sobre os argumentos da coligação.

O que será analisado

Entre os pedidos apresentados ao TSE, a defesa afirma que o agravo repete argumentos anteriores sem combater especificamente os fundamentos da decisão de Mendonça. Por isso, pede que o tribunal sequer avance ao exame do mérito.

Caso essa questão seja superada, solicita a manutenção integral do registro de candidatura.

Embora tenha sido eleito em outubro, Rodolfo ainda enfrenta a discussão judicial sobre a validade de sua candidatura. O julgamento do agravo poderá manter o entendimento favorável ao parlamentar ou reformar a decisão questionada, conforme a conclusão do colegiado.

No momento apenas o relator, ministro André Mendonça, se manifestou nos autos negando provimento ao recurso. Os demais ministrtos da corte ainda não votaram.

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