Mulher que escondeu arma de policial civil assassinado no Araxá vira ré em ação penal

Segundo o MP, a acusada autorizou esconder o revólver usado no crime e a pistola da vítima no assoalho da casa dela; adolescente apreendido indicou o esconderijo à polícia


O juiz Diego Moura de Araújo, da 1ª Vara Criminal de Macapá, recebeu denúncia contra a mulher que teria escondido a arma do policial civil Manoel Raimundo Leite dos Santos, assassinado no bairro Araxá em julho deste ano.

De acordo com a denúncia do Ministério Público do Amapá (MP-AP), a moradora do bairro Araxá, Célia Cristina Dias Dato, autorizou que os armamentos fossem guardados sob o assoalho da casa dela, logo após o crime.

O assasinato ocorreu na tarde de 26 de julho de 2026, durante uma tentativa de roubo. Conforme o relato apresentado pelo MP, um dos envolvidos, conhecido como “Ginga”, abordou o policial com um revólver calibre .38 e anunciou o assalto. 

Manoel reagiu, sacou sua arma, mas foi atingido por um disparo. Após o tiro, os criminosos levaram a arma utilizada na ação e a pistola da  vítima.

Na manhã seguinte, 27 de julho, equipes da Polícia Militar e da Polícia Civil apreenderam um adolescente de 16 anos, que admitiu participação no crime. Ele apontou que as armas estavam escondidas  na casa de Célia, a quem chamou de tia, no bairro Araxá.

Armas sob o assoalho

De acordo com as investigações, a própria moradora indicou onde estavam os armamentos, encontrados sob o assoalho da residência. Foram apreendidos um revólver calibre .38, com a numeração raspada, quatro munições intactas e uma cápsula deflagrada, além de uma pistola Taurus G2C, calibre 9 mm, que pertencia ao policial assassinado.

Denunciada por dois crimes

O Ministério Público denunciou Célia por posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, com numeração suprimida, e por favorecimento real, sob a acusação de ter ajudado a garantir o proveito do crime.

Ao analisar as acusações do MP, o juiz Diego Moura considerou que existem indícios suficientes para deflagrar a ação penal e deu dez dias para a acusada apresentar defesa. O prazo começa a contar a partir da notificação da decisão, assinada no dia 18 de outubro. 

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