
A candidata eleita ao cargo de vereadora no Município de Santana/AP nas eleições de 2024, Elma Garcia (MDB), recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral contra a sentença da 6ª Zona, que reprovou suas contas de campanha. No recurso, ela pede que seja feita a análise da prestação de contas retificadora, como forma de corrigir irregularidades, mas essa possibilidade foi negada em primeira instância.
Elma assegura que apresentou a prestação de contas retificadora antes da sentença, mas a efetiva juntada ao processo deu-se apenas após a publicação. Com base nesse argumento, ela pede a anulação da decisão de primeiro grau, para que a documentação retificadora seja considerada no julgamento das contas.
Em outro ponto do recurso, a vereadora alega que o parecer técnico conclusivo introduziu novas irregularidades que não estavam no parecer preliminar, o que teria impedido o exercício pleno do contraditório e da ampla defesa. Segundo ela, não houve intimação para manifestação sobre essas novas questões, o que configuraria cerceamento de defesa.
Em relação a prestação de contas retificadora, o Ministério Público Eleitoral, destacou que os documentos foram protocolados 24 minutos após a prolação da sentença, por isso, foi rejeitada.
Com relação ao parecer conclusivo, o MPE esclareceu que a irregularidade apresentada no primeiro parecer, foi apenas detalhada, não trazendo fatos novos que justificassem nova intimação da vereadora.
A principal falha que teria ocorrido na prestação de contas, está relacionada ao fato de que Elma declarou ter usado 22 voluntários (serviço de militância) para fazer a distribuição de propaganda impressa, sem indicar o valor dos serviços para efeito de registro como receita estimável. Também não há registro das doações por parte dos voluntários, o que compromete a regularidade das contas.
O relator do processo no TRE-AP, juiz eleitoral Normandes Sousa, acompanhou os argumentos do Ministério Público e votou pela manutenção da reprovação das contas.
“A apresentação das contas retificadoras é intempestiva, não podendo se avaliar a documentação preclusa, e não há inovação que justificasse novo chamamento da interessada a se manifestar, tendo em vista que apresentou suas contas sem os registros de militância, e, após regularmente diligenciada, omitiu registros sobre parte desses serviços empregados em sua campanha”. O parecer foi seguido pela maioria dos demais juízes.








