
De acordo com a Ação do MPE, no dia 28 de setembro de 2024, cerca de uma semana antes das eleições municipais, Breno Almeida e alguns servidores da Prefeitura de Oiapoque/AP, foram presos em flagrante pela Polícia Federal. Junto com o prefeito os agentes encontraram a quantia de dinheiro em espécie de R$ 100 mil em pacotes identificados com nomes e valores, e mais um caderno com anotações de nomes e valores que seriam para compra de votos.
Com esse flagrante, o MPE alegou a prática de abuso de poder econômico e político, além de corrupção eleitoral durante a campanha. Como prova dos crimes cometidos pelo prefeito, a ação reuniu cópia da da prisão em flagrante, documentos apreendidos, e apresentou testemunhas. A Ação pediu o afastamento de Breno Almeida do cargo de prefeito do município e a cassação do mandato.
Breno se defendeu no decorrer do processo, alegando que o valor apreendido é lícito e não seria usado para a compra de votos. Garantiu que o dinheiro seria uma parcela de um pagamento referente a negociação do posto de gasolina de propriedade dele.
Argumentou, ainda, que o caderno apreendido contém anotações para um planejamento de um evento de campanha que não teria ocorrido por causa de dificuldades enfrentadas no início da campanha pelo não repasse do fundo partidário.
Por fim, alegou que a Polícia Federal teria realizado flagrante preparado, uma vez que não existe no processo a fonte da denúncia que resultou na operação. Alega ainda, que teria havido uma investigação clandestina pela PF durante mais de 14 dias sem a supervisão do TRE/AP e sem a instauração de inquérito policial.
Ao avaliar o pedido do Ministério Público Eleitoral, a juíza Simone Moraes dos Santos, da 4ª Zona de Oiapoque/AP, considerou que, pelo apurado, resta evidente a prática de abuso de poder econômico e político por parte de Breno Almeida. Independentemente de ter ou não conquistado seus objetivos na empreitada ilícita de compra de voto e/ou apoio político.
Ressaltou que o flagrante realizado pela Polícia Federal foi mais do que suficiente para caracterizar a prática tanto do abuso de poder econômico – considerando a existência de volumoso valor em dinheiro e planejamento para a respectiva distribuição-; quanto do abuso de poder político – considerando o uso da máquina pública, por meio dos secretários da prefeitura municipal, para a prática do ilícito eleitoral.
“Tratam de circunstâncias graves que, independentemente de terem impactado ou não no resultado das urnas, caracterizam um abuso de poder por parte do impugnado BRENO LIMA DE ALMEIDA, que coloca em xeque a paridade de arma entre os candidatos, bem como a liberdade do exercício do sufrágio pelo eleitor. Em última instância, viola diretamente o estado democrático de direito”, concluiu a decisão que cassou o mandato do prefeito de Oiapoque Breno Almeida e do Vice Artur Sousa. A juíza determinou ainda a anulação dos votos dados aos candidatos cassados, e a realização de novas eleições.








