
A decisão do Estado de São Paulo de encerrar a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para envio de mercadorias industrializadas, às chamadas Áreas de Livre Comércio na Região Norte é questionada no Supremo Tribunal Federal por três estados beneficiados pela isenção fiscal.
De acordo com o Decreto 65.255/2020 de São Paulo, a isenção do ICMS para saída dos produtos valeu até 31 de dezembro de 2024. O benefício fiscal foi criado por um convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para incentivar o desenvolvimento de cidades da região amazônica.
No recurso do STF, o governo do Amapá argumenta que a medida tomada por São Paulo viola o pacto federativo e que a revogação do benefício só poderia acontecer após autorização dos estados e do Distrito Federal, mediante procedimento previsto na Lei Complementar 24/1975. No Amapá, as duas maiores cidades do estado (Macapá e Santana) são Áreas de Livre Comércio e se beneficiam pela isenção.
Rondônia e Acre
Governadores de Rondônia e Acre já haviam acionado o STF contra o decreto de São Paulo, por meio das ADIs 7822 e 7830, respectivamente. São beneficiadas com a isenção de ICMS na saída de mercadorias os municípios de Guajará-Mirim (RO), Brasiléia, Epitaciolândia e Cruzeiro do Sul (AC).








