Juíza rejeita recurso e mantém condenação de Acácio por peculato

Deputado foi condenado em abril deste ano por ter simulado o aluguel de carros na Câmara de Vereadores de Macapá, na época em que ele era presidente da Casa

A juíza Alana Coelho Pedrosa, da 4ª vara criminal de Macapá, rejeitou um embargo de declaração apresentado pela defesa do deputado federal Acácio Favacho, condenado em abril deste ano por peculato. 

No recurso, Acácio alegou que a decisão que o condenou foi omissa quanto à validade de uma colaboração premiada feita por Erivaldo Frota, dono da empresa que prestava serviços para a Câmara de Vereadores de Macapá. O parlamentar também garantiu que houve contradição entre as absolvições por falsidade ideológica e organização criminosa e a condenação por peculato doloso. 

Segundo a juíza, todos os pontos questionamentos da decisão tiveram fundamentação jurídica adequada, portanto, sem necessidade de reparos. Sobre a nulidade da colaboração premiada, a alegação teria sido analisada e rejeitada, esclarecendo que, à época da homologação do acordo, não havia exigência de audiência judicial para aferição da voluntariedade.

A magistrada garantiu que é possível a absolvição por falsidade ideológica e organização criminosa e, ao mesmo tempo, a condenação por peculato, desde que demonstrado o dolo específico em relação a este último crime. “Dessa forma, os embargos de declaração não apontam vícios concretos na sentença, mas tão somente buscam reavaliar argumentos já enfrentados e resolvidos pelo juízo, o que é inadmissível nesta via” concluiu. 

As investigações e a condenação em abril deste ano

De acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual (MP-AP), entre janeiro e abril de 2016, Acácio Favacho, que na época era vereador e presidente da Câmara de Macapá, solicitou e recebeu ressarcimentos da verba indenizatória decorrentes da suposta locação de veículos que teria sido feita junto à empresa Frota Empreendimentos, totalizando em valores atualizados até julho de 2019, quando foi feita a denúncia, em R$ 57.830,38. 

As investigações do MP demonstraram que, apesar das notas fiscais terem sido emitidas pela empresa, os veículos: um Toyota Etios SD XS e um Renault Sandero STW 16HP, jamais teriam sido locados ou estiveram à disposição do gabinete do então vereador Acácio Favacho. 

No decorrer das investigações, o proprietário da empresa investigada, Erivaldo Frota, fez acordo de colaboração premiada e confessou que sua empresa não realizou as locações informadas nas notas fiscais, e que emitiu tais documentos, “em troca da promessa de favorecimento futuro”.

A juíza condenou Acácio Favacho a uma pena de três anos e quatro meses de reclusão em regime aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade. 

O assessor de Acácio, Alexandre Santos, também foi condenado pelos mesmos fatos a uma pena de dois anos e onze meses de reclusão, substituída por prestação de serviços à comunidade.  

Com a rejeição dos embargos de declaração, a decisão fica mantida na íntegra.

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