Caso Adauto Bittencourt: Justiça rejeita novos recursos

Em 14 de julho de 2025, o juiz federal Jucélio Fleury Neto, da 4ª Vara Federal Criminal de Macapá, rejeitou embargos de declaração

A Justiça Federal no Amapá concluiu mais um capítulo da ação penal que investigou fraudes em licitações e desvio de recursos públicos na Secretaria Estadual de Educação (SEED) entre 2007 e 2010, durante a gestão do ex-governador Waldez Góes. O processo, que teve como principal réu o ex-secretário José Adauto Santos Bitencourt, apurou um esquema que movimentou mais de R$ 66 milhões em contratos de vigilância e segurança firmados sem licitação e com sobrepreço.

Segundo a sentença, José Adauto, ao lado do empresário Alexandre Gomes de Albuquerque, proprietário da empresa Amapá Vip, firmou quatro contratos emergenciais e cinco aditivos irregulares para a prestação de serviços de vigilância à SEED. As contratações foram consideradas ilegais e direcionadas para beneficiar a Amapá Vip, em afronta às decisões judiciais que reconheciam a vitória de outras empresas em certames anteriores.

O ex-secretário de Educação foi condenado a pena de vinte anos e seis meses de detenção, e ainda seiscentos e quarenta dias-multa, por nove crimes de peculato, sendo sete deles computados para a caracterização do crime continuado, assim como também, 4 delitos licitatórios.

O empresário Alexandre Gomes de Albuquerque, dona da Amapá VIP, empresa de vigilância também foi condenado pelos menos crimes a pena de 19 anos e 5 meses de detenção e ainda 626 dias-multa.

O caso é relacionado a operação Mãos Limpas deflagrada em 2010 no Amapá pela Polícia Federal.

De acordo com as investigações, Adauto recebia mensalmente R$ 100 mil em propina desviada desses contratos, que utilizaram recursos do FUNDEB. A Justiça concluiu que houve má-fé deliberada na condução das dispensas de licitação, com prejuízo comprovado ao erário.

Absolvições e condenações

Embora a denúncia tenha alcançado diversos réus, a sentença absolveu Nelson Américo de Morais e Carlos Augusto Moraes Dolzanes, por falta de provas de envolvimento direto nos desvios. Já José Adauto, Alexandre Gomes de Albuquerque, José Orlando Menezes Ferreira, Dinassi Siqueira do Carmo e Armando Ferreira do Amaral Filho foram considerados culpados por peculato e fraude em licitação.

Decisão mais recente

Em 14 de julho de 2025, o juiz federal Jucélio Fleury Neto, da 4ª Vara Federal Criminal de Macapá, rejeitou embargos de declaração apresentados pelos réus Alexandre Gomes de Albuquerque e José Orlando Menezes Ferreira. A defesa alegava omissões e obscuridades na sentença condenatória, mas o magistrado entendeu que a decisão já havia enfrentado todas as teses, inclusive quanto à validade das interceptações telefônicas, cuja legalidade foi confirmada pela Polícia Federal.

Com a rejeição dos embargos, a Justiça determinou o prosseguimento dos recursos de apelação já interpostos pelos demais réus.

Contexto

O caso ficou conhecido como um dos maiores escândalos de corrupção envolvendo recursos da educação no Amapá. A investigação revelou que contratos de vigilância da SEED foram prorrogados irregularmente por mais de três anos, com valores até 41% superiores ao preço de mercado.

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