O juiz convocado, Marconi Pimenta, determinou que a prefeitura de Macapá repasse mensalmente à Câmara de Vereadores do município, R$ 5.032.117,66. De acordo com decisão, este é o valor correspondente ao duodécimo integral que deve ser pago ao legislativo.
A decisão atende a um mandado de segurança impetrado pelo presidente da Casa, Pedro Dalua, que cobrou a correção no repasse duodecimal, alegando que estaria sendo considerado à menor (R$ 4.096.785,270), desde o mês de janeiro de 2025. O vereador argumenta que o cálculo adotado pela prefeitura está equivocado e pediu a correção e a devolução dos valores retroativos.
No recurso à justiça, Dalua argumentou ainda que, além de efetuar os repasses com base em estimativa inferior, o prefeito Dr. Furlan, estaria realizando descontos mensais a título de parcelamento de dívidas de gestões anteriores da Câmara, manobra que é vedada pela legislação e reduz ainda mais o duodécimo.
Em decisão liminar, o juiz convocado determinou que seja feito o repasse mensal de R$ 5.032.117,66 a Câmara de Vereadores, e que a prefeitura de Macapá se abstenha de fazer qualquer desconto de dívidas anteriores do Legislativo, sob pena de multa diária de R$ 50 mil, “a incidir pessoalmente sobre o gestor responsável, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, inclusive por crime de responsabilidade”.
Marconi Pimenta negou apenas o pedido de devolução das diferenças retroativas de janeiro a julho.








