Presidente do STF anula parcialmente decisão que mandou aumentar o duodécimo da Câmara de Macapá

A Câmara de Vereadores de Macapá impetrou mandado de segurança  no Tribunal de Justiça do Amapá (TJ-AP), contra ato do prefeito Dr. Furlan, que teria deixado de repassar integralmente o duodécimo mensal desde janeiro de 2025.

Sustentou que o executivo municipal estava descumprindo o dever de atualizar o duodécimo de acordo com a receita apurada no exercício anterior, considerando a existência de excesso de arrecadação. Apontou, ainda, que a prefeitura também vem retendo valores da Câmara Municipal, a título de parcelamentos de encargos não recolhidos de gestões anteriores. 

O relator do pedido TJ-AP, juiz convocado Marconi Pimenta, determinou que seja feito o repasse integral e mensal do duodécimo à Câmara Municipal de Macapá, no valor de R$ 5.032.117,66, calculado com base na receita de 2024, sem qualquer desconto ou retenção sob a justificativa de quitação de dívidas do Legislativo.  

No recurso ao STF, a prefeitura de Macapá, alegou que a Câmara Municipal dificilmente terá condições de devolver valores repassados a maior, caso a decisão seja tardiamente reformada. Sustentou que o legislativo não tem direito líquido e certo ao repasse de 5% da receita efetivamente realizada no exercício anterior, e que o  duodécimo da Câmara de Macapá foi fixado em R$ 4.096.785,27 na lei orçamentária anual, valor que vem sendo cumprido. 

Quanto aos descontos, a prefeitura acrescentou que a medida foi adotada com base em autorização prevista em lei municipal, já que vem sofrendo cortes no Fundo de Participação dos Municípios (FPM) para arcar com débitos anteriores da Câmara relativos a imposto de renda e contribuição previdenciária. 

Ao julgar o pedido da prefeitura, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luís Roberto Barroso, considerou que “a Constituição não parece assegurar ao Poder Legislativo o direito à distribuição de parte de eventual excesso de arrecadação do exercício financeiro anterior na forma de duodécimos”.

Ele deferiu parcialmente o pedido liminar, para suspender os efeitos da decisão do TJ-AP, apenas na parte em que determina o repasse de duodécimos à Câmara Municipal com base na receita efetivamente realizada no exercício de 2024, considerando o excesso de arrecadação. Decisão válida até a apreciação do mérito. 

O ministro mandou intimar a Câmara de Macapá e o Procurador-Geral da República para que se manifestem em 72 horas. 

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