
Em março de 2020, o Ministério Público Federal denunciou os ex-secretários de infraestrutura do Amapá André Rocha, Amilton Coutinho e João Henrique Pimentel pela suposta prática dos crimes de falsidade ideológica e peculato.
Segundo as investigações, os acusados teriam feito pagamentos à empresa responsável pela construção do Centro de Arte e Cultura de Santana, por serviços não executados.
De acordo com o MPF, os gestores tinham conhecimento de que a obra não avançava, e que a fiscalização da Seinf atestava falsamente os serviços não realizados.
Os recursos para a construção do Centro de Arte e Cultura, vieram de um convênio firmado entre o Estado do Amapá e o Ministério da Defesa, no valor de R$ 3,1 milhões.
No decorrer do processo, houve o trancamento da Ação Penal em relação ao ex-secretário André Rocha. Mas o processo seguiu em relação aos demais réus.
O processo tramitava na 1ª instância da Justiça Federal do Amapá, mesmo tendo como réus autoridades que, à época dos fatos, exerciam cargo com prerrogativa de foro perante o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (Secretários de Estado). O entendimento foi definido em março deste ano pelo Ministro Gilmar Mendes do Supremo Tribunal Federal, no julgamento de um habeas corpus.
Conforme o novo entendimento, “subsiste a prerrogativa de foro para julgamento de crimes praticados no cargo e em razão das funções, mesmo após o afastamento do cargo, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados posteriormente ao término do exercício funcional”, declarou o juiz Jucélio Fleury Neto, da 4ª Vara Federal do Amapá.
Ele declinou da competência e determinou a remessa da ação ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que é a instância superior da justiça federal.








