
O desembargador convocado Otávio de Almeida Toledo, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou liminar em um habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública do Amapá (DPE-AP), para tentar suspender decisões judiciais que anularam benefícios de prisões domiciliares a detentos do Iapen.
A medida foi adotada pela Vara de Execução Penal de Macapá, que vem fazendo uma reavaliação das prisões domiciliares concedidas desde 2020.
A DPE-AP alega que no curso desse procedimento, diversas prisões domiciliares foram revogadas sem a prévia intimação ou manifestação da defesa, com mandados de prisão expedidos sem direito à ampla defesa. São essas decisões que a Defensoria busca anular no STJ.
Os defensores do estado argumentam que a revogação do benefício tem reconduzido ao Iapen pessoas em situação de vulnerabilidade, incluindo doentes graves, mulheres grávidas, lactantes, puérperas e outros casos sensíveis.
Além de pedir a suspensão das decisões já proferidas, o habeas corpus impetrado pela DPE pede que a Vara de Execução Penal se abstenha de revogar prisões domiciliares sem a manifestação das defesas dos presos.
O desembargador convocado, que é relator do caso no STJ, ressaltou que a concessão de habeas corpus “é medida de extrema excepcionalidade, reservada para hipóteses em que esteja inequivocamente demonstrado o constrangimento ilegal, o que não se deu no caso concreto.”
Apesar dos argumentos apresentados pela Defensoria, o ministro negou liminar por considerar imprescindível uma análise profunda do caso.








