Vítima sofreu escoriações, lesão no lábio e fratura de dente; CEA Equatorial terá de pagar indenização por danos morais

A Justiça do Amapá manteve a condenação da CEA Equatorial ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma mulher que foi arrastada por um cabo de energia solto em uma via de Santana. A decisão foi tomada por unanimidade pela Câmara Única do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP).
O acidente aconteceu nas proximidades da Escola Estadual Professor Francisco Walcy Lobato Lima. Segundo o processo, a vítima caminhava pelo acostamento quando um caminhão passou pelo local com um cabo solto, que se arrastava pelo chão. O fio acabou ficando preso à perna da mulher e a arrastou por alguns instantes.
Vítima sofreu ferimentos
Em decorrência do acidente, a mulher sofreu escoriações no rosto e no cotovelo, lesão no lábio e fratura em um dente. Ela também relatou impactos psicológicos, incluindo episódios depressivos, crises de choro e retração social.
O tratamento odontológico necessário após o acidente foi custeado pela empresa terceirizada envolvida na ocorrência.
Durante o processo, a concessionária argumentou que não poderia ser responsabilizada porque o caminhão e o motorista não pertenciam diretamente à empresa.
A vítima sustentou que o veículo prestava serviço relacionado à concessionária por meio de uma empresa terceirizada e que a companhia deveria responder pelos danos causados durante a execução da atividade.
Terceirização não afasta responsabilidade
Na primeira instância, a juíza Eliana Nunes, da 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana, entendeu que a concessionária deveria responder pelos danos.
Segundo a magistrada, ficou comprovado que o acidente ocorreu durante uma atividade vinculada ao serviço prestado pela empresa. Por se tratar de uma prestadora de serviço público, a responsabilidade pelos danos decorrentes da atividade independe da comprovação de culpa.
A decisão também considerou que a contratação de uma empresa terceirizada não poderia transferir à vítima os riscos relacionados à atividade desenvolvida pela concessionária.
TJAP mantém condenação

Ao julgar o recurso, o relator, juiz convocado Augusto Leite, manteve integralmente a sentença.
Para o relator, a terceirização é apenas uma forma de organização da execução do serviço e não elimina a responsabilidade da concessionária pelos riscos da atividade.
O magistrado destacou que os danos ocorreram no contexto da execução de serviço relacionado à distribuição de energia elétrica. O voto foi acompanhado pelos demais integrantes presentes à sessão, mantendo a condenação de R$ 10 mil por danos morais.








