TJAP reconheceu falha na prestação do serviço depois que laudo do Ipem comprovou defeito que prejudicou cliente com energia solar; consumidora será indenizada por cobranças indevidas

A Câmara Única do Tribunal de Justiça do Amapá manteve a condenação da CEA Equatorial por falha na prestação do serviço que resultou em cobranças indevidas a uma consumidora com sistema de geração de energia solar. A decisão foi tomada por unanimidade durante sessão realizada nesta terça-feira (7), ao negar recurso apresentado pela empresa.
O julgamento teve como relator o desembargador Agostino Silvério Junior, que também presidiu a sessão. O colegiado confirmou a sentença da 4ª Vara Cível de Macapá, assinada pela juíza Alaíde de Paula, reconhecendo que houve falha na prestação do serviço e determinando o pagamento de indenização à consumidora.
Medidor registrava consumo de forma incorreta
De acordo com o processo, o medido da consumidora foi substituído em agosto de 2024. Nos meses seguintes ela percebeu uma redução injustificada dos créditos gerados pelo sistema de energia solar e um aumento significativo nas contas de luz, principalmente entre dezembro de 2024 e janeiro de 2025.
Antes de recorrer à Justiça, ela tentou resolver o problema administrativamente por duas vezes. Na primeira, a concessionária alegou que o equipamento funcionava normalmente. Na segunda reclamação, sequer apresentou resposta.
Diante da falta de solução, a consumidora solicitou uma perícia ao Instituto de Pesos e Medidas (Ipem). O laudo técnico constatou que o medidor apresentava erro de parametrização: em vez de compensar a energia produzida e injetada na rede, o equipamento somava essa energia ao consumo registrado, provocando cobranças superiores às devidas.
Justiça rejeita argumento da concessionária
Na sentença de primeiro grau, a concessionária foi condenada a restituir R$ 5.004,12, valor correspondente à devolução em dobro das cobranças consideradas indevidas durante o período em que o defeito permaneceu.
Ao recorrer da decisão, a empresa sustentou que não havia comprovação do prejuízo patrimonial e defendeu que o caso configuraria um “engano mútuo”.
No entanto, ao analisar o recurso, Agostino Silvério Junior destacou que a responsabilidade pelo correto funcionamento do equipamento é da própria concessionária e ressaltou que a empresa não apresentou qualquer prova técnica capaz de afastar as conclusões do laudo elaborado pelo Ipem.

Segundo o magistrado, embora não tenha sido demonstrada má-fé deliberada da concessionária, ficou comprovado que a cobrança indevida decorreu de defeito em equipamento instalado e mantido pela própria empresa.
O relator também enfatizou que as reclamações administrativas da consumidora foram inicialmente rejeitadas e que somente após a intervenção do órgão metrológico foi reconhecida a irregularidade, afastando a tese de “engano justificável”.








