CNJ mantém decisão e nega recurso de juiz afastado no Amapá

João Teixeira de Matos Júnior tentava reverter determinação de devolução de verbas recebidas durante afastamento cautelar

Juiz João Teixeira de Matos Júnior, afastado cautelarmente da magistratura no Amapá

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) negou recurso apresentado pelo juiz João Teixeira de Matos Júnior, afastado cautelarmente da magistratura no Amapá em meio a investigações sobre supostas irregularidades funcionais. A decisão foi tomada na 10ª Sessão Virtual de 2026 e mantém entendimento anterior que obriga a restituição de parte das verbas indenizatórias recebidas pelo magistrado durante o período de afastamento.

O caso tramita no Procedimento de Controle Administrativo (PCA) nº 0004122-12.2025.2.00.0000, no qual João Matos questionava decisão da presidência do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) que determinou a devolução de valores pagos após seu afastamento no âmbito de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD).

No recurso, o magistrado alegava ter recebido os valores de boa-fé e sustentava que parte dos pagamentos se referiam a verbas retroativas por acúmulo de jurisdição e acervo processual, além de auxílio-alimentação e auxílio-saúde.

A relatora, conselheira Andréa Cunha Esmeraldo, reconheceu o recurso apenas formalmente, mas negou seu provimento. O fundamento central foi objetivo: não cabe recurso contra decisões do Plenário do CNJ, conforme prevê o artigo 115, parágrafo 6º, do Regimento Interno do Conselho. O voto foi acompanhado pelos demais conselheiros.

Na prática, o CNJ manteve a tese já fixada anteriormente:

  • auxílio-alimentação e auxílio-saúde, recebidos de boa-fé durante o afastamento, não precisam ser devolvidos;
  • já os valores pagos a título de indenização por exercício cumulativo de jurisdição e acúmulo de acervo processual deverão ser restituídos aos cofres públicos, por se tratar de verba vinculada ao efetivo exercício da função.

No voto, a relatora destacou que o afastamento cautelar suspende a atividade jurisdicional e, portanto, impede a geração de direitos vinculados ao exercício efetivo da magistratura.

Caso

O caso de João Matos é um dos mais delicados já enfrentados pelo Judiciário amapaense nos últimos anos. O magistrado foi afastado em meio a apurações que envolvem suspeitas de irregularidades na condução de processos, especialmente na área de execução penal.

O juiz foi titular da vara de Execuções Penais de Macapá. Os indícios são de que ele teria beneficiado líderes de organizações criminosas, beneficiando presos em 44 processos.

O Conselho analisou infração disciplinar a partir de inspeção realizada pela corregedoria na Justiça do Estado. Em abril de 2024, o ministro Luís Felipe Salomão determinou o afastamento cautelar do juiz, destacando a reiterada mudança de decisões e a dificuldade em prender novamente presos soltos por ele. 

Decisão atual

Com a decisão, o CNJ encerra mais uma tentativa da defesa de reabrir discussão sobre verbas já analisadas pelo colegiado, consolidando o entendimento de que o mérito da matéria já foi definitivamente julgado.

Nos bastidores do Judiciário local, a manutenção do afastamento e o endurecimento do CNJ reforçam a gravidade do processo disciplinar que segue em curso e poderá resultar em sanções ainda mais severas ao magistrado.

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