Chales Correa é investigado pela PF por suposto envolvimento em esquema de contrabando de ouro; juiz federal negou pedido da defesa

A Justiça Federal negou o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa do delegado de Polícia Civil Charles Correa, que atuava em Oiapoque e está afastado das funções por determinação judicial desde dezembro de 2025. A decisão foi assinada pelo juiz federal Pedro Henrique Cavalcanti Brindeiro, que também rejeitou os pedidos formulados em favor da nutricionista Patrícia Pereira Fagundes, companheira do delegado.
Charles é investigado pela Polícia Federal em um inquérito que apura um suposto esquema de contrabando de ouro oriundo do Suriname e da Guiana Francesa para o Brasil, além de operações de câmbio sem autorização e lavagem de capitais.
Segundo a investigação, entre 2018 e 2021, Charles e Patrícia teriam movimentado aproximadamente R$ 4,58 milhões, valor considerado incompatível com a renda formal declarada pelo casal, estimada em pouco mais de R$ 621 mil no mesmo período.
O que pedia a defesa
No habeas corpus, os advogados solicitaram o trancamento do inquérito policial e a revogação das medidas cautelares, garantindo o retorno do delegado do cargo.
A defesa sustentou que as acusações estariam baseadas em um Relatório de Inteligência Financeira (RIF) do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) obtido sem autorização judicial, o que tornaria ilícitas as provas produzidas no inquérito.
Argumento também a ocorrência de chamada “fishing expedition” — expressão utilizada para caracterizar investigações genéricas e exploratórias, sem fatos concretos previamente definidos. Segundo a defesa, teria ocorrido uma devassa indevida na vida financeira dos investigados.
Por fim, os advogados alegaram excesso de prazo na condução do inquérito. A investigação tramita desde junho de 2022, acumulando quase quatro anos e sucessivas prorrogações, o que violaria o princípio da razoável duração do processo.
Medidas cautelares
A investigação já havia resultado, em dezembro de 2025, na imposição de medidas cautelares contra Charles Corrêa e outros investigados.
Entre as determinações judiciais estão o afastamento do delegado das funções, a proibição de contato com outros investigados e a restrição de acesso a delegacias e unidades vinculadas à segurança pública. Também foram cumpridos mandados de busca e apreensão.
Argumentos do MPF
Ao se manifestar no processo, o Ministério Público Federal pediu a rejeição do habeas corpus. O órgão sustentou que o relatório financeiro que deu origem à investigação foi produzido espontaneamente pelo Coaf e encaminhado à Polícia Federal após a identificação de movimentações suspeitas, não se tratando de documento solicitado pelos investigadores.
O MPF também destacou a existência de diversos elementos que justificam a continuidade da apuração, como movimentações financeiras milionárias incompatíveis com a renda declarada, depósitos fracionados em espécie e transferências de origem considerada suspeita.
Sobre a alegação de excesso de prazo, o Ministério Público argumentou que a investigação possui elevada complexidade por envolver análise de movimentações financeiras, empresas, pessoas físicas e possíveis conexões internacionais.
Entendimento do juiz
Sobre o Relatório de Inteligência Financeira, o juiz Pedro Henrique concluiu que a investigação teve origem em comunicação espontânea do Coaf, situação considerada legítima pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
Ele observou que as investigações não se restringem ao relatório financeiro, mas também incluem informações obtidas por meio de quebra de sigilo bancário autorizada pela justiça.
Sobre a acusação de “fishing expedition”, o juiz afirmou que as diligências foram realizadas a partir de indícios concretos, descartando a existência de investigação aleatória ou sem objetivo definido.
Quanto ao alegado excesso de prazo, o magistrado ressaltou que a apuração envolve um possível esquema transnacional de contrabando de ouro, operações financeiras complexas, análise de grandes volumes de dados bancários e múltiplos investigados, circunstâncias que justificariam a duração prolongada do inquérito.
Ao negar o Habeas Corpus, ele concluiu não haver fato que justificasse a interrupção da investigação e manteve o afastamento do delegado do cargo.
Operação da PF
O delegado de Polícia Civil Charles Corrêa foi alvo da “Operação Cartucho de Midas”, em 4 de dezembro de 2025, quando foram cumpridos 13 mandados de busca e apreensão em Oiapoque, Macapá e Rio de Janeiro.
Em um dos locais de busca, foram apreendidos mais de R$ 1 milhão e mais de € 25 mil. O delegado e o agente Daniel Lima das Neves foram afastados dos cargos.
Eles são acusados de usar a função pegar ouro de forma ilegal ou aceitar ofertas de investigados por garimpagem clandestina. Segundo a PF, o ouro era revendido para diversas joalherias.








