Dado foi apresentado pelo próprio órgão em audiência na Justiça Federal, que rejeita justificativas para os sucessivos atrasos e impõe multa de R$ 3,25 milhões

A Justiça Federal determinou uma série de novas obrigações ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes no Amapá (Dnit-AP) para tentar destravar as obras de pavimentação dos lotes 2 e 3 da BR-156, no trecho entre Calçoene e Oiapoque.
A decisão foi tomada após a constatação de que, mesmo depois de anos de atraso e de sucessivas oportunidades concedidas ao órgão, a execução da obra continua em estágio considerado extremamente baixo. O Dnit assumiu a responsabilidade pela pavimentação da BR-156 em 2014.
Apenas 8,21% da obra foi executada
A decisão assinada pela juíza federal Fernanda Gattass Oliveira Fidelis, da Subseção Judiciária de Oiapoque, destaca que, durante audiência de acompanhamento realizada em 1º de julho de 2026, ficou demonstrado que as obras de pavimentação alcançaram apenas 8,21% de execução, enquanto o contrato para a realocação das comunidades indígenas afetadas pelo empreendimento atingiu somente 5,51%.
Além disso, foi informado que o Lote 2 sequer possui contrato vigente para execução, cenário considerado incompatível com o cumprimento da sentença judicial.
_________
A decisão foi tomada dentro de uma ação de cumprimento provisório de sentença, que começou a tramitar na Justiça Federal do Amapá em 2022. A ação tem o objetivo de acompanhar a execução e a conclusão das obras dos dois lotes da BR, conforme decidido pela Justiça em 2021, em uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal.
_________
Cinco anos após a decisão que obrigou o Dnit a concluir a pavimentação da rodovia, as obras andaram muito pouco, mesmo com aplicação de multa pelos sucessivos atrasos.
Dnit aponta dificuldades e Justiça rejeita justificativas
Segundo o DNIT, os atrasos decorrem de fatores como limitações orçamentárias, dificuldades técnicas, complexidade das negociações para a realocação das comunidades indígenas e das condições climáticas da região.
A magistrada, no entanto, rejeitou essas justificativas. Ela destacou que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região já consolidou entendimento de que as condições climáticas típicas da Amazônia são previsíveis e devem ser consideradas desde o planejamento das obras públicas.
A decisão declara, ainda, que o caso revela uma situação de “desconformidade estrutural”, marcada por falhas administrativas persistentes que impedem a execução das obras como determinou a sentença.
Novas determinações
Entre as medidas impostas ao Dnit-AP está a obrigação de apresentar, em até 90 dias, um Plano de Ação Consolidado, reunindo em um único documento todas as etapas necessárias para a conclusão da pavimentação dos lotes 2 e 3 da BR-156 e da realocação das sete comunidades indígenas impactadas pela obra (Tukay, Estrela, Samaúma, Ahumã, Kariá, Yawaka e Anawerá).
O plano deverá conter cronograma detalhado, etapas intermediárias, responsáveis pela execução, metodologia de acompanhamento e planejamento para implantação da infraestrutura completa das novas comunidades, incluindo moradias, unidades de saúde, escolas e demais equipamentos públicos.
O cronograma deverá prever a conclusão integral das obras e das medidas compensatórias em até dois anos.
A decisão também determina que o DNIT apresente relatórios de andamento a cada 60 dias, permitindo à Justiça o acompanhamento permanente da execução.
Outro ponto da decisão, emitida no dia 3 de junho de 2026, é a intimação pessoal do superintendente regional do DNIT no Amapá, que passa a ser formalmente advertido para adotar todas as providências necessárias ao cumprimento da sentença.
“A medida não possui caráter punitivo, mas preventivo e indutor do cumprimento específico da obrigação, revelando-se plenamente compatível com a lógica cooperativa e progressiva que orienta a condução dos processos estruturais”.
Multa supera R$ 3 milhões
O valor da multa fixado pelos atrasos foi de R$ 3,25 milhões. A cobrança ficará suspensa até o trânsito em julgado da sentença, dependendo apenas do julgamento de um recurso do Dnit feito ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).








