Ministro Flávio Dino não conhece recurso e determina trânsito em julgado do caso

Uma decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve na prática o entendimento do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) em um processo envolvendo a ex-deputada estadual e atual conselheira do Tribunal de Contas do Estado (TCE/AP), Marília Góes.
O desfecho do caso não ocorreu por análise de mérito, mas sim por um erro técnico da defesa, que deixou de atacar pontos essenciais da decisão anterior — o que levou o STF a não conhecer o recurso.
Falha processual foi determinante
De acordo com a decisão, a defesa de Marília Góes apresentou agravo interno contra decisão que já havia negado seguimento ao recurso extraordinário. No entanto, ao analisar o caso, o ministro Flávio Dino constatou que a defesa não impugnou especificamente os fundamentos da decisão recorrida, limitando-se a repetir argumentos já apresentados anteriormente.
Esse tipo de falha viola o chamado princípio da dialeticidade recursal, que exige que a parte recorrente enfrente diretamente os fundamentos da decisão que pretende reformar.
“A parte agravante não impugnou o fundamento […] limitando-se a reiterar as teses já deduzidas”, destacou o ministro.
Diante disso, o relator aplicou entendimento consolidado do STF, baseado na Súmula 287, segundo a qual recursos com deficiência de fundamentação não podem ser conhecidos.
Tentativa de reabrir discussão foi rejeitada
Outro ponto destacado na decisão foi a tentativa da defesa de reabrir o mérito da causa por meio de recurso considerado inadequado, o que, segundo o STF, caracteriza uso indevido do sistema recursal.
O ministro foi enfático ao apontar que a interposição de recursos sem fundamentação adequada pode configurar manobra protelatória, com o objetivo de evitar o trânsito em julgado da decisão.
Decisão unânime e fim do processo
A decisão monocrática foi confirmada pela Primeira Turma do STF, que, por unanimidade, não conheceu do agravo interno e determinou o trânsito em julgado imediato do processo, além da baixa dos autos para a instância de origem.
Com isso, fica mantida a decisão anteriormente proferida pelo TJAP, encerrando a discussão no âmbito do Supremo.
Contexto do caso
O processo tem origem em controvérsia envolvendo prestação de contas de campanha eleitoral, ainda relacionada às eleições de 2018. A ex-deputada teria descumprido o pagamento parcelado do cumprimento de sentença referente a débito com a justiça eleitoral. A defesa alegava violação a princípios constitucionais como o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, além de suposta ausência de fundamentação nas decisões das instâncias anteriores.
No entanto, essas alegações sequer chegaram a ser analisadas pelo STF, justamente em razão da falha técnica na formulação do recurso.
Impacto
A decisão representa uma derrota jurídica significativa para a ex-deputada e atual conselheira do TCE/AP, já que impede qualquer rediscussão do caso na Suprema Corte.
Nos bastidores jurídicos, o episódio é visto como um exemplo clássico de como erros processuais podem ser determinantes para o resultado de uma ação, independentemente do mérito discutido.
Com o trânsito em julgado confirmado, a decisão do TJAP permanece válida e definitiva.








