Justiça considerou que Mauro Luís Ferreira usava o cargo para facilitar a entrada de materiais ilícitos no presídio

O ex-diretor adjunto da Escola Estadual São José, que funciona dentro do Iapen, Mauro Luís Ferreira, foi condenado a 6 anos e 8 meses de prisão por tráfico de drogas. A sentença foi proferida pela 4ª Vara Criminal de Macapá, em 6 de outubro.
O caso ganhou repercussão na capital após o servidor público ser flagrado por câmeras de segurança repassando materiais ilícitos a um preso, identificado como membro da facção criminosa Família Terror do Amapá (FTA). Segundo as investigações, ele usava o acesso ao complexo penitenciário para introduzir drogas e celulares no local.
A condenação, no entanto, refere-se à apreensão de 179,5 gramas de maconha encontradas na casa do réu, em novembro de 2025. Durante o cumprimento de um mandado de busca, ocorrido logo depois do flagrante no Iapen, o próprio Mauro indicou aos policiais que tinha droga escondida sobre um guarda-roupa, envolvida em plástico e em uma peça de roupa.
Defesa alegou ameaças de facção
Durante o interrogatório, Mauro admitiu que guardava a droga, mas afirmou que agia sob ameaças de integrantes de uma organização criminosa. Segundo ele, criminosos passaram a pressioná-lo após descobrirem dívidas financeiras e chegaram a intimidar sua família.
A defesa pediu a absolvição, alegando que ele foi coagido a participar do esquema. A juíza Marcella Peixoto Smith rejeitou o argumento por considerar que não foram apresentadas provas suficientes de que as ameaças fossem irresistíveis a ponto de impedir o réu de agir de outra forma.
Na sentença, a magistrada também destacou que Mauro admitiu ter colaborado com o transporte de materiais ilícitos entre agosto e outubro de 2025. Segundo declarações atribuídas a ele durante a investigação, recebia R$ 1,5 mil para introduzir drogas no presídio e R$ 2,5 mil para levar celulares.
Condenação
A pena foi fixada em 6 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto. Mauro poderá recorrer em liberdade, desde que não esteja preso por outro motivo, já que ele responde a uma outra ação penal por organização criminosa, relacionada aos mesmos fatos.
A juíza manteve as medidas cautelares que já estavam em vigor, como o uso de tornozeleira eletrônica. A prisão preventiva havia sido revogada em abril de 2026 por excesso de prazo.








