Ex-prefeito de Oiapoque é condenado por posse de munição de uso restrito

Justiça do Amapá fixou pena de 3 anos de reclusão, substituída por medidas alternativas; munições foram apreendidas durante operação da Polícia Federal

A Justiça do Amapá condenou o ex-prefeito de Oiapoque, Breno Almeida, pelo crime de posse de munição de uso restrito. A sentença foi proferida pela 2ª Vara da Comarca do município e estabelece pena de 3 anos de reclusão, além de multa.

De acordo com o processo, seis munições de calibre 9mm foram encontradas na residência de Breno, em Oiapoque, durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão da “Operação Crateras” da Polícia Federal, em outubro de 2023, que investigou o desvio de R$ 1,5 milhão em verbas federais. 

A decisão judicial considerou que o crime ficou comprovado por laudos periciais e depoimentos colhidos durante a investigação e a instrução processual. 

As munições, segundo a sentença, estavam localizadas no quarto do casal, o que reforçou o entendimento de que estavam sob guarda do ex-prefeito.

Durante o processo, a defesa negou a posse do material e alegou, entre outros pontos, ausência de provas, possibilidade de crime impossível, já que Breno estava em Macapá na hora da apreensão, e aplicação do princípio da insignificância. 

A juíza Simone Moraes dos Santos rejeitou os argumentos, destacando que o crime de posse de munição de uso restrito é considerado de perigo abstrato, não sendo afastado pela pequena quantidade de material apreendido.

Na dosimetria da pena, o juízo fixou o mínimo legal de 3 anos de reclusão, em regime inicial aberto. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas medidas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade e pagamento de prestação pecuniária equivalente a cinco salários mínimos.

A sentença também determinou a perda das munições apreendidas, que serão destinadas ao Comando do Exército.

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