Homem que agrediu delegado e policial no Ciosp do Pacoval diz estar arrependido

Em depoimento, o acusado disse que não se lembrava da ocorrência por causa da ingestão de álcool

O homem que agrediu um delegado e um policial civil dentro do Ciosp do Pacoval, em Macapá, em outubro de 2024, foi condenado pela Justiça do Amapá a 10 meses e 20 dias de detenção. Durante o processo, ele afirmou que não se lembrava da ocorrência por causa da ingestão de álcool, mas disse ter ficado envergonhado, pediu desculpas e demonstrou arrependimento.

De acordo com o inquérito policial, a esposa de Francisco Cleber Bastos de Araújo procurou ajuda na unidade policial porque o marido estava alcoolizado e alterado. Segundo a denúncia, ela pediu que os policiais o acalmassem e chamassem o irmão dele para buscá-lo.

Ao se aproximar de Francisco, o delegado Wilker Andrade da Silva o convidou a entrar na unidade para fazer uma ligação. Durante a abordagem, o homem agarrou e puxou a camisa do delegado, rasgando a roupa e provocando ferimentos.

Outros policiais intervieram para contê-lo. Durante a ação, Francisco teria desferido um chute no agente Agapito Barbosa Martins, que também ficou ferido. Testemunhas relataram que foi necessário usar força e algemas para controlar o acusado.

O que disseram os exames?

Os exames de corpo de delito confirmaram lesões nas duas vítimas. O delegado teve duas equimoses, uma de aproximadamente 4 centímetros na região cervical e outra de 1,5 centímetro na região abdominal. Já Agapito apresentou uma lesão de cerca de 5 centímetros na região inguinal.

Os laudos apontaram que as lesões foram recentes e provocadas por ação contundente, mas não foram consideradas graves. Uma fotografia da camisa rasgada do delegado também foi usada como elemento de prova.

Defesa pediu absolvição

A defesa pediu que fossem aplicadas as penas mínimas, com reconhecimento da confissão e do arrependimento. Também solicitou regime aberto, substituição da pena por medidas alternativas ou suspensão da pena.

Francisco afirmou em interrogatório que havia consumido cerveja durante uma comemoração em uma oficina e que não se lembrava do que ocorreu na delegacia. Segundo ele, tomou conhecimento das agressões quando o delegado mostrou a camisa rasgada e os ferimentos. Sgundo o réu, nessa ocasião, ele pediu desculpas.

Juiz considerou provas suficientes

Na sentença, o juiz Robson Timóteo Damasceno, da 2ª Vara Criminal de Macapá, considerou que os depoimentos dos policiais eram coerentes e estavam de acordo com os laudos médicos, fotografias e demais provas do processo.

Para o magistrado, não houve apenas uma recusa verbal à abordagem policial. Francisco teria oferecido resistência física durante a contenção, inclusive atingindo Agapito com um chute. O juiz também entendeu que os policiais tinham fundamento para intervir e prendê-lo em flagrante depois da agressão ao delegado.

O juiz também afastou o argumento de que a embriaguez poderia livrar o réu da responsabilidade. Segundo a sentença, o consumo de álcool foi voluntário e, por isso, não elimina a responsabilidade criminal. A falta de lembrança sobre os fatos também não foi considerada suficiente para afastar o dolo.

O arrependimento e o pedido de desculpas foram considerados pelo magistrado, mas não foram suficientes para afastar os crimes. A sentença destaca ainda que o pedido de desculpas não equivale à reparação dos danos.

Pena

Francisco foi condenado a 10 meses e 20 dias de detenção, em regime aberto. O juiz, porém, negou a substituição por penas restritivas de direitos porque os crimes envolveram violência contra as vítimas.

Por outro lado, concedeu a suspensão condicional da pena por dois anos. Durante o primeiro ano, o condenado deverá prestar serviços à comunidade, além de manter o endereço atualizado e comparecer aos atos para os quais for intimado.

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