TJAP determinou a suspensão das etapas afetadas pela gestação e assegurou que candidata poderá retomar a seleção após o nascimento do filho

O Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) garantiu a permanência de uma candidata grávida no concurso para soldado do Corpo de Bombeiros Militar do Amapá. A decisão foi tomada por unanimidade nesta quarta-feira (7), durante Sessão Ordinária do Pleno Judicial.
A candidata já havia sido aprovada na avaliação das capacidades físicas quando descobriu a gravidez. Ela havia sido convocada para as etapas seguintes do concurso, mas tomou conhecimento da gestação cerca de dois dias depois, após realizar exames médicos.
Ao comunicar a situação à organização do concurso, foi orientada a apresentar um pedido administrativo para suspender temporariamente as etapas. O requerimento foi protocolado no Departamento de Recursos Humanos dos Bombeiros, mas, segundo o processo, a Administração não formalizou a suspensão nem estabeleceu como seria o retorno da candidata à seleção.
Decisão
Ao analisar o caso, a desembargadora Alaíde de Paula, relatora do processo, entendeu que a gravidez não poderia resultar em eliminação ou desvantagem para a candidata.
O colegiado determinou a suspensão das etapas afetadas pela gestação e a reserva da vaga para que ela possa continuar no concurso posteriormente, mediante autorização médica.

A decisão também assegura que, caso seja aprovada nas etapas restantes, a candidata poderá ser matriculada na próxima turma do curso de formação dos Bombeiros.
Segundo a relatora, os documentos apresentados comprovam a aprovação da candidata nas fases anteriores e demonstram que a suspensão administrativa não resolveu completamente a situação.
“Não pode representar fator de eliminação ou desvantagem em concurso público, e deve ser assegurado à candidata gestante o direito à remarcação das etapas afetadas pela condição gestacional independentemente de previsão”, afirmou Alaíde de Paula.








