Integrantes de facção são condenados por tentativa de homicídio no sul do Amapá

Crime ocorreu em Vitória do Jari e teria sido motivado por disputa ligada ao tráfico de drogas e à recusa da vítima em integrar organização criminosa

Quatro integrantes de uma facção criminosa foram condenados pelo Tribunal do Júri da Comarca de Vitória do Jari, no sul do Amapá, por participação em uma tentativa de execução registrada em julho de 2021. O julgamento ocorreu nesta terça-feira (26) e resultou em penas que variam entre 11 e 16 anos de prisão.

Os réus Carlos Luís Costa dos Santos, Adriel Frazão do Livramento, Dielson Machado dos Santos e Ronei Carvalho de Sousa foram responsabilizados pelos crimes de tentativa de homicídio qualificado, organização criminosa e, em um dos casos, porte ilegal de arma de fogo.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, os acusados integravam a facção “União Criminosa do Amapá” e planejaram uma emboscada para matar a vítima, Paulo Freitas de Oliveira, em razão de conflitos ligados ao tráfico de drogas e da recusa do homem em integrar o grupo criminoso.

O crime aconteceu no dia 6 de julho de 2021, na região da Passarela do Luizão, bairro Mina, em Vitória do Jari. De acordo com as investigações, a vítima foi atraída ao local sob o pretexto de atender uma ligação telefônica. No momento da ação, Carlos Luís Costa dos Santos efetuou cinco disparos de arma de fogo contra Paulo.

Mesmo ferida, a vítima conseguiu ser socorrida e sobreviveu ao atentado.

Durante o julgamento, a vítima reconheceu os envolvidos e relatou a participação de cada um na execução do plano criminoso. As investigações apontaram que os acusados atuaram em diferentes funções, como monitoramento, apoio logístico e execução direta da emboscada.

O Conselho de Sentença reconheceu, por maioria, a prática de tentativa de homicídio qualificado, além das qualificadoras de motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima.

Na sentença, o juiz Moisés Ferreira Diniz destacou que os acusados atuavam de forma organizada dentro da facção criminosa. As penas foram estabelecidas entre 11 e 16 anos de prisão.

• Carlos Luís Costa dos Santos: 13 anos de reclusão; por tentativa de homicídio qualificado, organização criminosa e porte ilegal de arma de fogo.

• Adriel Frazão do Livramento: 11 anos de reclusão; por tentativa de homicídio qualificado e organização criminosa.

• Ronei Carvalho de Sousa: 16 anos e 1 mês de reclusão; por tentativa de homicídio qualificado e organização criminosa.

• Dielson Machado dos Santos: 11 anos e 8 meses de reclusão; tentativa de homicídio qualificado e organização criminosa.

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