TRE-AP adia novamente julgamento de Furlan sob forte protesto do MP Eleitoral

MP Eleitoral manifestou preocupação com o que descreveu como uma demora sistemática do tribunal em julgar os diversos processos envolvendo Antônio Furlan

A procuradora do Ministério Público Eleitoral, Sarah Cavalcante, em sustentação oral, criticou duramente o adiamento do julgamento

Em sessão realizada nesta quinta-feira (09/07) o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE/AP) adiou mais uma vez o julgamento do Recurso Eleitoral na Ação de Investigação Judicial Eleitoral ajuizada pelo ex-senador, Gilvan Borges, e que tem como réus o ex-prefeito de Macapá, Antônio Furlan (PSD), e o vice Mário Rocha de Matos Neto.

A decisão pelo adiamento ocorreu após a apresentação de um atestado médico pela defesa do ex-prefeito, logo após o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinar o julgamento da causa.

A procuradora do Ministério Público Eleitoral, Sarah Cavalcante, em sustentação oral, criticou duramente o adiamento do julgamento do processo que envolve o ex-prefeito de Macapá.

O questionamento da Procuradoria

Em sua fala, a procuradora destacou que o Ministério Público Eleitoral (MPE) foi surpreendido com a notícia de que o processo seria adiado, após a defesa ter cadastrado o pedido de adiamento em sigilo, sem dar acesso ao MPE ao documento.

Segundo o MP Eleitoral um dia antes da sessão a advogada Amanda Figueiredo, responsável pela defesa do ex-prefeito estava nas redes sociais postando fotos com clientes.

A representante do órgão ministerial questionou a postura da defesa e a condução do processo, ressaltando os seguintes pontos:

 Acesso a documentos

O MPE argumentou que, na qualidade de fiscal da lei, é inaceitável ser privado de ter acesso a documentos, mesmo com a petição de adiamento, o que fere o princípio do contraditório e da ampla defesa.

 Decisão do CNJ

A procuradora enfatizou que o julgamento foi determinado pelo Conselho Nacional de Justiça, reforçando a importância da celeridade processual neste caso específico.

 Celeridade processual

A procuradora alertou para o risco de prejuízo à efetividade do Direito Eleitoral, visto que o atraso no julgamento pode tornar qualquer decisão inelegível, ineficaz, caso a decisão não seja proferida antes do pleito.

Demora no julgamento de processos

Além do caso pontual, a procuradora manifestou preocupação com o que descreveu como uma demora sistemática do tribunal em julgar os diversos processos envolvendo Antônio Furlan, alegando que tal conduta acaba beneficiando o ex-prefeito.

A representante do MPE destacou que o tribunal possui outros processos contra Furlan, com manifestações do Ministério Público pedindo o prosseguimento das ações, sem que tenham tido o mesmo desfecho.

A procuradora finalizou sua fala reforçando a necessidade de transparência e celeridade nos julgamentos, para garantir que o processo eleitoral transcorra de forma justa e democrática.

Decisão

Por maioria o tribunal acompanhou o voto do relator, juiz eleitoral Romel Araújo, para que o ex-prefeito indique novo advogado para a sessão do dia 22 de julho e, caso não apresente, seja indicado um integrante da Defensoria Pública da União para atuar na defesa.

Presidindo a sessão o juiz eleitoral Agostinho Silvério se jugou suspeito para atuar no caso.

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