Justiça barra tentativa de reeleição do presidente da Câmara de Vereadores de Calçoene

Sebastião Carneiro tentou disputar a Presidência da Casa no biênio 2027/2028, mas a Lei Orgânica do município proíbe a recondução ao mesmo cargo na eleição seguinte dentro da mesma legislatura

A Justiça confirmou o impedimento do vereador Sebastião Carneiro (PSD) de disputar a Presidência da Câmara Municipal de Calçoene no biênio 2027/2028. 

O parlamentar, que comanda a Casa no período 2025/2026, tentou concorrer à reeleição, mas sua candidatura já havia sido barrada por uma decisão liminar em setembro. Nesta terça-feira (27), o juiz Diogo de Souza Sobral, da Vara Única de Calçoene, confirmou a medida e declarou nula a candidatura.

O principal fundamento da decisão é um artigo da Lei Orgânica de Calçoene, que proíbe a recondução ao mesmo cargo na eleição imediatamente seguinte. 

Para o magistrado, a regra impede que Sebastião permaneça na Presidência por mais um biênio dentro da mesma legislatura, que vai de 2025 a 2028.

O presidente da Câmara argumentou que sua candidatura representaria a primeira recondução e, por isso, seria permitida pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). 

O juiz, porém, rejeitou essa interpretação. Segundo a sentença, as decisões do Supremo que admitem uma única recondução estabelecem um limite para os casos em que a reeleição é permitida, mas não obrigam os municípios a autorizá-la.

A decisão destaca que a Lei Orgânica de Calçoene adotou expressamente a proibição. Assim, não cabe interpretar a norma de maneira a transformar uma vedação clara em autorização para a reeleição.

Tentativa de reeleição

Sebastião foi eleito presidente da Câmara em 1º de janeiro de 2025, para o biênio 2025/2026. Em 18 de setembro deste ano, registrou a chapa para concorrer novamente ao comando do Legislativo municipal, agora para o período 2027/2028.

A tentativa ocorreu depois que a Justiça suspendeu, por liminar, a primeira convocação da eleição da Mesa Diretora. O calendário original, publicado em 4 de setembro, previa votação quatro dias depois, com um fim de semana e o feriado de 7 de setembro entre as datas. 

Na avaliação judicial, o prazo útil para inscrição de chapas era insuficiente, e a divulgação das candidaturas aprovadas poderia ocorrer somente depois da votação.

A liminar, agora confirmada, suspendeu a eleição marcada para 8 de setembro e determinou a publicação de um novo calendário, com pelo menos cinco dias úteis para inscrição das chapas e divulgação dos candidatos habilitados antes da votação.

Impedimento

A sentença determina que Sebastião não tenha sua candidatura à Presidência homologada, submetida à votação ou proclamada vencedora. 

A proibição se restringe ao cargo de presidente e não impede que ele dispute outra função na Mesa Diretora nem que permaneça no comando da Câmara até o fim do mandato atual.

A sentença foi proferida em mandado de segurança apresentado pelo vereador Carleno Sarmento (PV). 

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