Justiça manda prefeito interino de Macapá suspender criação do “gabinete de crise” 

Decisão liminar atende ação do Ministério Público e aponta desvio de finalidade e risco de dano ao erário

A Justiça do Amapá determinou a suspensão imediata das nomeações e do pagamento dos cargos criados no chamado “gabinete de emergência administrativa e financeira” da Prefeitura de Macapá. 

A decisão liminar publicada nesta quinta-feira (9), é da 2ª Vara de Fazenda Pública, em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Amapá (MP-AP).

O gabinete de emergência foi criado por lei aprovada pela Câmara de Vereadores e teria validade de 60 dias, com possibilidade de prorrogação. 

Foram criados três novos cargos: secretário, secretário adjunto e assessor jurídico especial, que teriam salários correspondentes aos gestores que ocupam os mesmos cargos na prefeitura. 

De acordo com o prefeito interino Pedro DaLua, o gabinete iria avaliar as contas da prefeitura e garantir a continuidade de serviços essenciais, como saúde, educação, obras e pagamento de servidores. 

Disse que a medida seria necessária por ter recebido a prefeitura sem relatório da gestão anterior, já que os secretários pediram exoneração sem apresentar documento de transição. 

Ao analisar o pedido do MP,  o juiz Paulo Madeira apontou a ausência de justificativa concreta para a medida, o desvio de finalidade administrativa e o impacto financeiro aos cofres públicos.

O magistrado entendeu que o projeto de lei que instituiu o gabinete não apresentou elementos mínimos que comprovem uma situação excepcional que justificasse a contratação temporária, como exige a legislação. 

Além disso, a decisão ressalta que a administração municipal já dispõe de servidores e estruturas capazes de atender às demandas alegadas.

Outro ponto criticado foi a criação de cargos comissionados com remunerações elevadas, inclusive superiores às de funções já existentes na administração pública. 

Segundo o Ministério Público, a medida poderia gerar um prejuízo estimado em mais de R$ 150 mil aos cofres municipais, considerando a possibilidade de prorrogação.

“A própria criação do Gabinete, com previsão de gastos financeiros vultosos, é incoerente com o suposto caos financeiro do Município. Se é verdade que o Município está em situação financeira caótica, o requerido [Pedro DaLu] está contribuindo com o caos ao prever a criação do Gabinete d eEmergência”, diz trecho da decisão. 

Diante dos indícios de ilegalidade e do risco de dano ao erário, a justiça determinou a suspensão imediata dos efeitos da lei que criou o gabinete. 

Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária pessoal de R$ 10 mil ao gestor responsável.

COMPARTILHE!

Comentários:

Notícias Relacionadas

error: Conteúdo protegido!!