Justiça mantém suspensão de verba federal para retomada obra de UBS em Laranjal do Jari

Prefeitura tenta recuperar R$ 1,6 milhão cancelado pela União; juiz entendeu que recurso de emenda do orçamenro secreto não pode ser revalidado após decisão do STF

A Justiça Federal confirmou uma decisão anterior e negou pedido da Prefeitura de Laranjal do Jari para recuperar recursos federais destinados à construção de uma Unidade Básica de Saúde (UBS) no município. 

A decisão impede a revalidação da verba cancelada e mantém o bloqueio à retomada do financiamento da obra com o dinheiro de convênio firmado entre o município e o Programa Calha Norte

A sentença foi assinada em 29 de agosto de 2026 pelo juiz Renato Moura Dueti Silva, da Vara Federal de Laranjal do Jari. A prefeitura havia acionado a União para tentar recuperar o saldo de R$ 1,6 milhão e garantir a continuidade da construção.

Obra parada

O convênio nº 932374/2022 foi firmado em 31 de dezembro de 2022 entre a Prefeitura e o Ministério da Defesa. O acordo previa o repasse de R$ 2 milhões para a construção da UBS. Segundo o processo, a Prefeitura cumpriu as etapas iniciais, incluindo aprovação do projeto básico, licitação e contratação da empresa responsável pela obra.

A construção chegou a ter execução parcial, com a realização de uma primeira medição, mas apenas parte do dinheiro foi repassada. O saldo de R$ 1,6 milhão, referente à segunda e à terceira parcelas do cronograma de desembolso, foi cancelado em 31 de dezembro de 2025.

O cancelamento ocorreu após a suspensão da execução de recursos classificados como RP-9, modalidade de emenda parlamentar conhecida como emenda de relator-geral ou orçamento secreto, com sistemática declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Com o cancelamento da verba, a obra ficou sem os recursos previstos para avançar.

Na ação judicial, o Município de Laranjal do Jari pediu que a União revalidasse ou reinscrevesse os restos a pagar não processados vinculados ao convênio.

Argumentos:

  • O convênio havia sido celebrado regularmente.
  • As condições para execução da obra foram cumpridas.
  • A licitação foi concluída e o contrato assinado.
  • A obra já havia começado e existia medição atestada.
  • O cancelamento do saldo prejudicou a continuidade da construção da UBS.

Juiz negou pedido 

A sentença aponta que a verba estava vinculada à emenda de relator-geral. Em dezembro de 2022, o STF declarou inconstitucional a sistemática das emendas de relator-geral, conhecida como “orçamento secreto”, na ADPF 854.

Para o juiz, a decisão do Supremo impede que um saldo cancelado de RP-9 seja reativado. A sentença cita ainda parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), declarando que é vedada a revalidação de restos a pagar não processados vinculados a recursos RP-9.

Interesse público não justifica

A Prefeitura também alegou que a paralisação da obra prejudicaria o atendimento de saúde e que o interesse público deveria ser considerado para garantir a continuidade da construção.

O juiz reconheceu a importância social da UBS, mas afirmou que o Judiciário não pode afastar uma vedação definida pelo Supremo Tribunal Federal.

Na avaliação do magistrado, permitir a revalidação apenas porque a obra atende uma finalidade importante, como a saúde pública, acabaria relativizando os efeitos da decisão do STF.

Prefeitura pode usar outra fonte

A decisão também afirmou que a Prefeitura pode buscar outras fontes de custeio, inclusive do próprio orçamento municipal. Para o magistrado, cabe ao município adotar as medidas orçamentárias e administrativas necessárias para concluir a UBS, sem depender da revalidação do recurso considerado inconstitucional.

“Há, portanto, caminho concreto e disponível para a superação do impasse financeiro, que não depende da reativação de fonte orçamentária constitucionalmente viciada”, declarou.

A sentença mantém a decisão anterior, de 18 de maio de 2026, que já havia negado a tutela de urgência solicitada pelo município. A prefeitura ainda poderá recorrer. 

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