Jean Augusto de Oliveira Martel é acusado de colaborar com organizações criminosas dentro e fora do Iapen. Além de encerrar o monitoramento eletrônico, decisão também acaba como recolhimento domiciliar integral

A Justiça do Amapá autorizou a retirada da tornozeleira eletrônica e encerrou o recolhimento domiciliar integral do advogado Jean Augusto de Oliveira Martel, réu em uma ação penal que investiga suposta colaboração com integrantes de uma organização criminosa.
A decisão do dia 16 de setembro de 2026 é do juiz Robson Timóteo Damasceno, da 2ª Vara Criminal de Macapá.
Apesar de flexibilizar as restrições à liberdade, o magistrado manteve a suspensão do exercício da advocacia, além da obrigação de comparecimento mensal em juízo e da proibição de contato com os demais investigados da Operação Columba e seus familiares.
Pedidos atendidos
Jean estava submetido ao monitoramento eletrônico desde quando teve a prisão preventiva revogada, ainda no ano passado. Na ocasião, também foram determinadas outras medidas cautelares, incluindo o recolhimento domiciliar integral e a suspensão do exercício profissional.
Ao analisar o pedido da defesa, o juiz considerou o tempo prolongado de uso do equipamento e o cumprimento das determinações judiciais, sem o registro de falhas. Para o magistrado, não há elementos que demonstrem tentativa de fuga, ou necessidade de manter o controle permanente da localização do acusado.
O juiz também entendeu que o recolhimento domiciliar integral se tornou uma restrição excessiva diante do comportamento processual apresentado pelo advogado.
Suspensão da advocacia continua
Segundo a decisão, a suspensão do exercício da advocacia é necessária porque a acusação aponta que Jean teria utilizado a própria atividade profissional para facilitar a comunicação entre integrantes presos e membros em liberdade de uma organização criminosa.
Conforme a denúncia, o advogado teria atuado como intermediário de mensagens – “pombo-correio”, levando informações relacionadas às atividades do grupo, incluindo integrantes da chamada Família Terror Amapá.
A acusação menciona ainda 519 visitas realizadas a internos do Iapen, somente em 2024, além de suposta participação na logística e na gestão financeira da organização.
O juiz destacou que a medida tem o objetivo de impedir que a atividade profissional apontada na denúncia como instrumento para a prática dos crimes volte a ser utilizada com essa finalidade.
Proibição de contato permanece
O advogado continuará proibido de manter contato com os demais investigados da Operação Columba, realizada pela Polícia Federal em fevereiro de 2025.
Para o juiz, essa restrição mantém relação direta com as acusações e é necessária para preservar a instrução criminal, especialmente porque a ação penal ainda está em andamento.
Operação Columba
De acordo com as investigações da PF, Jean Augusto de Oliveira Martel atuava como “pombo-correio”, facilitando a troca de informações entre os chefes da facção FTA, incluindo um que está preso em presídio de segurança máxima.
Segundo as investigações, o advogado utilizava suas visitas para repassar ordens, permitindo que a organização criminosa continuasse operando, mesmo com seus principais líderes presos.
Relatório de Inteligência Financeira do COAF, indicou que Martel teria movimentado R$ 3 milhões em suas contas bancárias, valor que de acordo com a PF é incompatível com a sua renda declarada. Um indício da prática do crime de lavagem de capitais em favor dos criminosos.








