As mensagens, entre outras situações, acusavam o presidente de outra agremiação carnavalesca de ter influenciado o resultado do carnaval de 2024

A Câmara Única do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) manteve, nesta terça-feira (29), a condenação de Daiana Ramos, presidente da Escola de Samba Boêmios do Laguinho, por injúria. Ela foi acusada de enviar áudios com ofensas à esposa do presidente honorário da Império da Zona Norte, o empresário Luciano Marba.
O colegiado negou o recurso apresentado pela defesa de Daiana e manteve a sentença da 4ª Vara Criminal de Macapá, que havia condenado a dirigente carnavalesca a quatro meses de detenção, substituídos por pena restritiva de direitos, além do pagamento de R$ 10 mil por danos morais.
Entenda o caso
O processo teve origem em uma desavença entre os dirigentes, que eram amigos e romperam a relação. O conflito acabou se tornando público no meio carnavalesco.
Segundo o processo, no dia 14 de fevereiro de 2024, Daiana teria enviado áudios à esposa de Luciano, nos quais teria utilizado palavras consideradas degradantes e pejorativas contra o marido dela.
As mensagens, entre outras situações, acusavam que Marba teria influenciado o resultado do carnaval de 2024 para favorecer sua escola de samba.
“O querelante manipulou o resultado do carnaval de 2024 comprando os jurados e tendo assim facilitado a AGREMIAÇÃO IMPÉRIO DA ZONA NORTE a ganhar o carnaval e prejudicar a AGREMIAÇÃO BOÊMIOS DO LAGUINHO”. Diz um trecho da queixa-crime apresentada pelo empresário.
Na primeira instância, a Justiça afastou as acusações de calúnia e difamação e manteve apenas a condenação por injúria.
Defesa alegou provocação
No recurso ao TJ-AP, a defesa afirmou que os áudios foram uma resposta a uma mensagem anterior atribuída ao presidente da escola rival, que teria feito ameaças e ofensas contra a dirigente e integrantes da agremiação.
Os advogados também alegaram cerceamento de defesa, porque não foi permitida a reprodução de um áudio durante a audiência de primeira instância. Segundo a decisão, o material não foi apresentado dentro do prazo de defesa prévia e não possuía certificação sobre data, horário e plataforma em que teria sido enviado.
Também alegou a chamada “retorsão imediata”, que permite ao juiz deixar de aplicar a pena quando uma pessoa responde imediatamente a uma agressão com outra ofensa.
De forma alternativa, foi solicitada a redução do valor da reparação de R$ 10 mil ao empresário.
Relator rejeitou argumentos
O desembargador Carlos Tork, relator do recurso, rejeitou a alegação de cerceamento de defesa e entendeu que a tese de retorsão imediata não se aplicava ao caso.
Segundo o voto, a resposta atribuída à dirigente não foi direcionada ao homem que teria feito as primeiras ofensas, mas à esposa dele. Por isso, não haveria condição para esse reconhecimento.
O relator também considerou que houve intenção de ofender e que as palavras utilizadas nos áudios caracterizaram o crime de injúria.
Com isso, a Câmara Única rejeitou as alegações da defesa e, por unanimidade, manteve a condenação.








