Decisão declara que o Ministério Público Federal tenta anular o mesmo licenciamento com diferentes processos; multa é de 5% do valor da causa, que supera R$ 793 milhões

A Justiça Federal no Amapá extinguiu uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) que questionava a licença concedida para a perfuração exploratória de petróleo na região da Foz do Amazonas. A decisão foi assinada na quarta-feira (23) pelo juiz Anselmo Gonçalves da Silva, da 1ª Vara Federal Cível do Amapá. A ação tinha como réus a União, o Ibama e a Petrobras.
O magistrado entendeu que a ação repetia outras duas ações civis públicas anteriores que já tratavam do mesmo processo de licenciamento ambiental e da mesma Licença de Operação (LO) nº 1.684/2025, emitida pelo Ibama em outubro de 2025.
Justiça aponta repetição de processos
Segundo a sentença, uma das ações anteriores foi apresentada pelo próprio MPF e terminou com decisão desfavorável ao órgão em dezembro de 2025. Na outra, a Justiça já havia reconhecido parcialmente a existência de litispendência e também rejeitado os pedidos que permaneceram em discussão.
Para o juiz, o fato de o MPF ter restringido a nova ação aos direitos de povos e comunidades tradicionais do Pará não criou uma nova questão jurídica. A sentença aponta que permaneceram os mesmos elementos principais: o ato administrativo questionado, o empreendimento, o processo de licenciamento e o objetivo de impedir ou limitar os efeitos da licença.
Litigância de má-fé
Além de extinguir o processo, a Justiça Federal reconheceu litigância de má-fé por parte do MPF.
Na avaliação do magistrado, o órgão apresentou uma nova demanda em confronto com a situação processual já existente e teria utilizado o processo para tentar contornar os efeitos das ações anteriores.
O MPF foi condenado a pagar multa equivalente a 5% do valor corrigido da causa. Como o processo foi registrado com valor de R$ 793,29 milhões, a penalidade terá como beneficiários, em partes iguais, a União, o Ibama e a Petrobras.
Decisão ainda pode ser contestada
Na sentença, o juiz afirmou que uma decisão judicial desfavorável deve ser contestada pelos recursos previstos em lei, e não por meio da abertura sucessiva de novos processos sobre diferentes aspectos de um mesmo caso.
A preocupação, segundo a decisão, é evitar que o mesmo licenciamento seja questionado repetidamente por ações relacionadas a comunidades, municípios ou aspectos ambientais e técnicos diferentes, o que poderia comprometer a segurança jurídica.
Cabe recurso da decisão.








