Mesmo aguardando decisão do TSE sobre sua elegibilidade ex-prefeito de Macapá, Antônio Furlan vem anunciando nomes para cargos da administração estadual

O ex-prefeito de Macapá e governador eleito do Amapá, Antônio Paulo de Oliveira Furlan (PSD), começou a anunciar os integrantes de sua futura equipe de governo, mesmo sem ter assegurado juridicamente o direito de assumir o mandato em janeiro de 2027.
Enquanto apresenta os nomes que pretende colocar à frente de órgãos estratégicos da administração estadual, Furlan depende de desfecho de um processo no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que pode resultar no indeferimento de seu registro de candidatura e comprometer sua posse.
O julgamento está suspenso desde 24 de setembro, quando o ministro André Mendonça pediu vista do processo, logo após o relator, ministro Dias Toffoli, votar favoravelmente ao recurso que questiona a elegibilidade do ex-prefeito.
Apesar da indefinição judicial, Furlan já anunciou nomes para a Procuradoria-Geral do Estado, Amapá Previdência (Amprev), Secretaria das Cidades, área ambiental e Junta Comercial do Amapá.
Nomes para cargos estratégicos
Entre os nomes anunciados está Luciany dos Santos Amaral, escolhida para assumir a direção-presidência da Amapá Previdência (Amprev), órgão responsável pela gestão do regime próprio de previdência dos servidores estaduais.
Contadora e servidora pública estadual, Luciany integrou a administração de Furlan na Prefeitura de Macapá, onde ocupou o cargo de subsecretária da Contadoria Municipal entre 2021 e 2023.
Para a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), o escolhido foi Julhiano Avelar, anunciado na segunda-feira (26). A instituição é responsável pela representação judicial do Estado e pela consultoria jurídica da administração pública estadual.
Durante o anúncio, Furlan afirmou que está preparando sua equipe para iniciar os trabalhos em janeiro de 2027.
Também foram anunciados Elson Roberto para a Secretaria das Cidades, Valcir Marvulle para a área de Meio Ambiente e Francisco Barriga Neto para a presidência da Junta Comercial do Amapá (Jucap).
Os anúncios, por enquanto, representam escolhas políticas para uma futura administração, e não nomeações efetivas para os cargos.
TSE ainda não decidiu se Furlan poderá assumir o governo

A principal questão envolvendo o futuro político de Furlan está no Recurso Ordinário Eleitoral nº 0600162-45.2026.6.03.0000, em tramitação no Tribunal Superior Eleitoral.
O processo discute a aplicação da Lei da Ficha Limpa à renúncia de Furlan ao cargo de prefeito de Macapá, em março deste ano.
O Ministério Público Eleitoral questiona as circunstâncias da renúncia, apresentada após o oferecimento de uma representação à Câmara Municipal de Macapá que poderia resultar na abertura de um processo político-administrativo contra o então prefeito.
Segundo a argumentação apresentada no recurso, a renúncia teria ocorrido também para evitar um procedimento capaz de resultar na cassação de seu mandato.
O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) havia deferido o registro da candidatura, entendendo que Furlan deixou a prefeitura para cumprir a exigência de desincompatibilização e disputar o governo estadual.
Entretanto, ao analisar o recurso, o ministro Dias Toffoli divergiu do entendimento do TRE-AP.
Em seu voto, apresentado em 24 de setembro, Toffoli considerou que a renúncia não ocorreu exclusivamente para permitir a candidatura ao governo, mas também para evitar um processo que poderia levar à perda do mandato de prefeito.
Com esse entendimento, o relator votou pelo indeferimento do registro de candidatura.
A posição de Toffoli, contudo, ainda não representa uma decisão definitiva do TSE, pois depende da manifestação dos demais integrantes da Corte.
Pedido de vista de André Mendonça mantém julgamento suspenso
Logo após o voto do relator, o ministro André Mendonça, indicado ao Supremo Tribunal Federal pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, pediu vista dos autos, interrompendo o julgamento.
Desde então, o processo permanece sem decisão colegiada definitiva.
A demora ocorre em um caso que envolve diretamente a definição de quem poderá assumir o comando do Poder Executivo do Amapá a partir de janeiro de 2027.
A Resolução nº 23.609/2019 do TSE, que regulamenta os procedimentos de registro de candidatura, estabelece, em seu artigo 61, § 1º, que, havendo pedido de vista, o julgamento deverá ser retomado na sessão seguinte.
Apesar dessa previsão, o julgamento não foi concluído antes da eleição de 4 de outubro.
A questão também foi abordada anteriormente pelo ConectAmapá, que destacou a ausência de uma definição judicial antes da votação.
A suspensão do julgamento permitiu que Furlan disputasse a eleição, recebesse os votos dos eleitores e fosse declarado eleito, sem que a controvérsia jurídica sobre seu registro estivesse definitivamente resolvida.
Decisão desfavorável poderá provocar nova eleição
A eventual confirmação da inelegibilidade de Furlan poderá abrir um novo cenário político e eleitoral no Amapá.
O artigo 224, § 3º, do Código Eleitoral estabelece a realização de novas eleições quando decisão da Justiça Eleitoral resultar no indeferimento do registro, na cassação do diploma ou na perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário, observadas as condições legais e o caráter definitivo da decisão.
Assim, caso o TSE mantenha o entendimento apresentado por Dias Toffoli, poderá ser necessária a realização de uma nova eleição para governador.
A definição dependerá do conteúdo da decisão judicial, da situação processual e da aplicação das regras eleitorais ao caso concreto.
Por outro lado, se a maioria dos ministros rejeitar o recurso e mantiver o deferimento do registro concedido pelo TRE-AP, Furlan poderá prosseguir com os procedimentos necessários à posse, desde que não exista outro impedimento judicial.
Equipe anunciada, governo ainda indefinido
Enquanto a Justiça Eleitoral não conclui o julgamento, Furlan continua apresentando os nomes escolhidos para integrar sua futura administração.
A indefinição atinge não apenas o governador eleito, mas também os profissionais convidados para ocupar cargos estratégicos e os órgãos públicos que deverão passar pelo processo de transição administrativa.








