A publicação também determina o imediato afastamento do prefeito e do vice, a comunicação à Prefeitura e à Câmara Municipal de Calçoene

Foi publicado o Acórdão nº 8.850/2026 do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), que mantém a cassação dos diplomas do prefeito de Calçoene, Antônio de Sousa Pinto, e do vice-prefeito, Gibson Costa dos Santos, além de confirmar a realização de novas eleições no município.
Por maioria de votos, o plenário rejeitou os embargos de declaração apresentados pela defesa e também negou o pedido de efeito suspensivo, preservando integralmente a decisão anterior que reconheceu a prática de conduta vedada e abuso de poder político e econômico nas eleições de 2024.
No acórdão, o relator, juiz Rommel Araújo, afirma que os recursos não demonstraram omissões, contradições ou obscuridades capazes de modificar o julgamento, concluindo que as alegações buscavam apenas rediscutir o mérito da causa. Com o esgotamento da jurisdição ordinária, o Tribunal determinou a execução imediata da decisão, independentemente do trânsito em julgado.
A publicação também consolida as determinações para o imediato afastamento do prefeito e do vice, a comunicação à Prefeitura e à Câmara Municipal de Calçoene, a posse interina do presidente do Legislativo Municipal e a adoção das providências pelo TRE para a realização de novas eleições para os cargos de prefeito e vice-prefeito.
O julgamento teve dois votos divergentes. Os juízes Paola Santos e Galliano Cei defenderam o acolhimento parcial dos embargos, com a reforma da decisão e o restabelecimento da sentença que havia julgado improcedente a ação, posição que acabou vencida pela maioria do colegiado








