STF homologa primeiro acordo entre Pará e Mato Grosso em ação sobre disputa territorial

Entendimento prevê mapeamento de imóveis, compartilhamento de dados fundiários e elaboração de plano de trabalho para regularização de propriedades em área de 22 mil km²

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), relator da ação, homologou o primeiro acordo firmado entre os estados do Pará e Mato Grosso no âmbito da Ação Rescisória (AR) 2964, que discute os limites territoriais entre as duas unidades da Federação. O entendimento foi alcançado durante audiência de conciliação realizada nesta semana e estabelece medidas para avançar na regularização fundiária da área em disputa.

Pelo acordo, os dois estados terão prazo de 30 dias para realizar um mapeamento cartográfico conjunto dos imóveis titulados por Mato Grosso localizados em território reconhecido pelo STF como pertencente ao Pará. A definição dos limites territoriais foi mantida pela Corte em 2020, durante o julgamento da Ação Cível Originária (ACO) 714, com base na demarcação oficial estabelecida em 1922.

Além do levantamento dos imóveis titulados, os estados também deverão mapear os títulos das propriedades situadas acima da chamada linha da ACO, etapa considerada essencial para dar continuidade ao processo de regularização fundiária da região.

O acordo prevê ainda o compartilhamento de informações entre o Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat) e o Instituto de Terras do Pará (Interpa). Os dados deverão ser consolidados e apresentados à Justiça para possibilitar a obtenção das cadeias dominiais junto aos cartórios de registro de imóveis.

Após a conclusão dessa fase, Pará e Mato Grosso deverão elaborar um diagnóstico detalhado da situação fundiária da área e apresentar um plano de trabalho com as medidas necessárias para a regularização das propriedades abrangidas pela disputa.

A controvérsia envolve uma área de aproximadamente 22 mil quilômetros quadrados localizada na divisa entre os dois estados. Apesar do trânsito em julgado da decisão que confirmou os limites territoriais, Mato Grosso ingressou com a Ação Rescisória 2964 buscando desconstituir o entendimento firmado pelo STF.

Na decisão que homologou o acordo, o relator destacou a postura colaborativa adotada pelas partes durante a audiência de conciliação, ressaltando os esforços conjuntos para garantir segurança jurídica às situações fundiárias existentes na região.

Uma nova audiência de conciliação deverá ser realizada posteriormente para discutir ações de cooperação na área de segurança pública, com foco no atendimento à população que vive na área objeto do litígio.

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