Defensoria alegou excesso de prazo na prisão e questionou provas, mas desembargador manteve a decisão que determinou a prisão preventiva de Adrielson Costa dos Santos

O Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) negou o pedido de liberdade apresentado pela Defensoria Pública em favor de Adrielson Costa dos Santos, acusado de matar a companheira, Márcia Loureiro Dias, com diversos golpes de faca, em Macapá. A decisão liminar foi proferida pelo desembargador Rommel Araújo, em 27 de outubro.
A Defensoria Pública entrou com habeas corpus alegando que a prisão preventiva não estaria fundamentada. Também apontou excesso de prazo, argumentando que Adrielson estava preso havia mais de sete meses sem a realização da audiência de instrução.
A defesa questionou ainda a utilização de registros anteriores, relacionados a uma medida protetiva de 2025, como justificativa para manter a prisão. Também citou resultados de exames periciais que, segundo a argumentação apresentada, seriam favoráveis ao acusado. Entre eles, o exame genético realizado nas mãos e unhas, que identificou sangue do próprio investigado, e o resultado negativo do exame toxicológico.
O crime
O feminicídio ocorreu na madrugada de 15 de março de 2026, no bairro Açaí, dentro da residência onde o casal vivia havia cerca de dez meses, após uma confraternização familiar.
Segundo a acusação do Ministério Público, Adrielson se armou com facas e atacou Márcia com diversos golpes. Mesmo gravemente ferida, ela conseguiu sair de casa e caminhar pela rua pedindo ajuda, mas caiu e morreu em decorrência de uma hemorragia aguda provocada pelos ferimentos.
O Ministério Público enquadrou o caso como feminicídio em contexto de violência doméstica e familiar, com agravante de emprego de meio cruel. A denúncia também aponta a aplicação da Lei Maria da Penha e da Lei dos Crimes Hediondos.
Por que a prisão foi mantida
Ao analisar o pedido, o desembargador considerou que a manunteção da prisão é justificada pelo flagrante de Adrielson nas proximidades do local do crime, os depoimentos de testemunhas e os laudos de genética forense, que identificaram material biológico da vítima na bermuda do acusado.
O magistrado também considerou a gravidade do crime e a forma como teria sido praticado. Para ele, os múltiplos golpes de arma branca contra a companheira, dentro da residência do casal, demonstram a necessidade da prisão para garantir a ordem pública e prevenir o risco de novas agressões violentas.
Sobre o argumento de excesso de prazo, Rommel Araújo afirmou que o processo apresenta tramitação compatível com a complexidade do caso, que envolve a análise de vários laudos periciais. Observou que a denúncia já foi apresentada e a instrução do processo determinada.
O desembargador ressaltou que a alegação de demora deverá ser examinada pelo colegiado do TJAP no julgamento definitivo do habeas corpus.
Com a negativa da liminar, Adrielson permanece preso. O processo receberá informações da Vara do Tribunal do Júri de Macapá, e . depois será encaminhado à Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer.








