TRE-AP aplica multa, mas mantém Furlan elegível em julgamento sobre uso de servidores na campanha

Por 4 votos a 2, Corte afasta pedido de inelegibilidade e entende que irregularidade não teve gravidade suficiente para comprometer o resultado das eleições; relator defendia também a perda da elegibilidade

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) decidiu, por quatro votos a dois, aplicar multa ao ex-prefeito de Macapá, Antônio Furlan, pelo uso de servidores públicos durante a campanha de reeleição, mas rejeitou o pedido de declaração de inelegibilidade. Com a decisão, Furlan permanece apto a disputar o Governo do Amapá nas eleições de 2026.

O julgamento marcou a fase de mérito da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), na qual foram analisadas as provas produzidas durante a instrução processual. O relator, juiz Rommel Araújo, apresentou um extenso voto detalhando documentos, depoimentos e demais elementos constantes dos autos.

Entre as provas destacadas pelo magistrado estavam portarias de nomeação de servidores municipais, registros de um grupo de WhatsApp utilizado, segundo os autos, para coordenar atividades de campanha e depoimentos de servidores que confirmariam sua participação em ações eleitorais. O voto também mencionou a atuação da empresa M2, contratada pela Prefeitura de Macapá para a comunicação institucional, cuja participação também foi objeto de análise no processo.

Com base nesse conjunto probatório, o relator concluiu que houve utilização da máquina pública em benefício da campanha eleitoral e votou pela aplicação de multa e pela declaração de inelegibilidade de Antônio Furlan.

Maioria afasta inelegibilidade

Apesar do voto do relator, a maioria da Corte acompanhou a divergência aberta durante o julgamento. Por quatro votos a dois, os magistrados reconheceram a ocorrência da irregularidade, porém a maioria decidiu impor apenas sanção pecuniária.

Prevaleceu o entendimento de que, embora tenha sido constatado o uso de servidores públicos — conduta vedada pela legislação eleitoral —, os elementos dos autos não demonstrariam gravidade suficiente para comprometer a legitimidade do pleito ou influenciar de forma determinante o resultado das eleições.

Na fundamentação vencedora, os magistrados consideraram, entre outros aspectos, a expressiva votação obtida por Antônio Furlan, entendendo que esse fator afastaria a incidência da penalidade mais severa prevista na legislação eleitoral.

Ministério Público defendia sanção mais rigorosa

Durante a tramitação da ação, o Ministério Público Eleitoral sustentou que as provas reunidas evidenciavam abuso de poder político decorrente da utilização da estrutura administrativa municipal em favor da campanha, posicionamento que foi acolhido pelo relator em seu voto.

Entretanto, a maioria dos integrantes do TRE-AP concluiu que as circunstâncias do caso justificavam apenas a aplicação de multa, preservando a elegibilidade do ex-prefeito.

Candidato permanece na disputa

Com a decisão, Antônio Furlan permanece elegível e segue como pré-candidato ao Governo do Amapá.

Ainda cabem recursos às instâncias superiores, onde a decisão do Tribunal Regional Eleitoral poderá ser reexaminada, caso haja provocação das partes legitimadas.

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