Durante todo o atual mandato, Vinícius Gurgel apresentou recibos mensais para ser ressarcido pela cota parlamentar. Serviços teriam sido prestados na região do Baixo Araguari, quase sempre nos fins de semana

Uma despesa recorrente chama a atenção no uso da cota parlamentar do deputado federal Vinícius Gurgel (PL-AP). O parlamentar utiliza recursos destinados ao exercício do mandato para custear o aluguel de uma lancha/motorboat.
Entre 2023, primeiro ano do atual mandato, até julho de 2026, o deputado apresentou 35 recibos relacionados ao aluguel da embarcação, para realizar viagens em “comunidades ribeirinhas do Baixo Araguari, dos municípios de Ferreira Gomes e Cutias do Araguari”.

Os recibos indicam que o serviço foi usado quase sempre nos finais de semana, na mesma região, e totalizam entre 5 ou seis dias por mês. Durante os quatro anos, o parlamentar apresentou na Câmara dos Deputados, 25 comprovantes de R$ 3.900,00 e 10 de R$ 4.900,00 para ressarcimento da cota parlamentar.
O Portal ConectAmapa apurou que o último recibo apresentado pelo deputado, em julho de 2026, mostra que as viagens ocorreram nos dias 4 e 5 (sábado e domingo) 10 (sexta-feira), 18 (sábado) e 26 (domingo). O serviço é prestado pela embarcação “Presente de Deus”, de propriedade de Edenilton Lima Pereira, desde o início da atual legislatura, em 2023.
O padrão chama atenção não necessariamente pela natureza do serviço — já que a utilização de embarcações pode estar relacionada à atividade parlamentar em um Estado com extensas áreas ribeirinhas —, mas pela recorrência, com viagens realizadas repetidamente na mesma região.
Modelo levanta questionamentos
O uso de recursos da cota parlamentar para serviços de transporte fluvial, por si só, não significa que tenha ocorrido irregularidade. O ponto que chama atenção é a recorrência do gasto – quase 40 meses seguidos – e quase sempre nos finais de semana (sexta, sábado e domingo).
Uma discussão que precisa avançar é a necessidade de aperfeiçoar as regras de ressarcimento da Cota Parlamentar, exigindo do agente público, não apenas a apresentação da nota fiscal ou recibo, mas também elementos que comprovem que a despesa foi efetivamente realizada e esteve vinculada à atividade do mandato.








