Cassação de suplente de vereador de Macapá expõe risco de infiltração de criminosos nas eleições

Decisão aponta que candidato se beneficiou do domínio territorial da Família Terror do Amapá para obter apoio político no habitacional Macapaba; Candidatura teve o apoio do ex-prefeito de Macapá, Dr. Furlan

O avanço das facções criminosas sobre territórios dominados pelo medo e pela violência representa também uma ameaça ao processo eleitoral. A preocupação ganhou destaque depois que o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) reconheceu que a estrutura de uma organização criminosa foi utilizada para favorecer uma candidatura nas eleições de 2024.

Por maioria de votos, na última terça-feira (25), o TRE-AP cassou o diploma do suplente de vereador de Macapá Luanderson de Oliveira Alves, conhecido como “Caçula”, e o declarou inelegível por oito anos. Caçula era do grupo político do ex-prefeito de Macapá, Dr. Furlan, e teve apoio direto do ex-gestor municipal.

O tribunal entendeu que Caçula cometeu abuso de poder econômico ao se beneficiar da estrutura e do domínio territorial da facção Família Terror do Amapá (FTA) durante a campanha. A mesma pena de inelegibilidade por oito anos foi aplicada a Rosemiro de Carvalho Freitas, o “Bira”, apontado como intermediário na negociação do apoio político.

Apoio negociado com facção

A decisão reformou uma sentença de primeira instância que havia julgado a ação improcedente. Ao analisar o recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral, o TRE-AP reconheceu que houve utilização da estrutura criminosa para favorecer a campanha de Caçula.

Segundo as investigações, o apoio político foi negociado com lideranças territoriais do crime organizado, principalmente no Residencial Macapaba, em Macapá, conjunto habitacional que reúne mais de 30 mil moradores.

Conversas telefônicas interceptadas durante as investigações mostram, de acordo com o MP Eleitoral, que o então candidato pediu a ajuda de “Bira” para intermediar uma aliança com integrantes da facção.

Na avaliação do Ministério Público, o domínio da área exercido pela organização criminosa funcionou como uma espécie de estrutura eleitoral clandestina. A presença da facção restringiu a atuação de candidatos adversários e influenciou o comportamento dos eleitores.

Medo no lugar do voto livre

No recurso apresentado ao TRE-AP, o MP Eleitoral afirmou que o controle armado exercido pela facção foi utilizado como o principal recurso de poder econômico da campanha.

A acusação é de que comunidades dominadas pelo crime organizado poderiam funcionar como “currais eleitorais”, nos quais a livre circulação de candidatos e a liberdade de escolha dos eleitores são comprometidas pela ameaça e pela coerção.

Alerta sobre infiltração do crime na política

Durante o julgamento, a procuradora regional eleitoral no Amapá, Sarah Cavalcanti, chamou atenção para um problema que vai além do caso analisado pelo tribunal: a tentativa de infiltração de organizações criminosas na política e nas instituições públicas.

A preocupação é que facções utilizem o domínio de territórios para interferir nas eleições, apoiar candidatos de seu interesse e, posteriormente, buscar influência dentro dos órgãos públicos.

Segundo a procuradora, o controle territorial pode ser utilizado para impedir a entrada de candidatos adversários, cobrar vantagens para permitir o acesso às comunidades ou até mesmo negociar o apoio de bairros inteiros em troca de benefícios e favores futuros.

O alerta é considerado grave porque, caso o crime organizado consiga eleger representantes comprometidos com seus interesses, a influência das facções pode deixar de estar restrita às áreas dominadas e alcançar diretamente as instituições responsáveis por decisões que afetam toda a população.


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