PMM não consegue suspender decisão judicial e segue obrigada a atender adolescente com TEA e TDAH

Decisão determina que a rede municipal disponibilize acompanhamento multidisciplinar com neuropsicologia, terapia ocupacional, psicopedagogia e fonoaudiologia

O desembargador Agostino Silvério, do Tribunal de Justiça do Amapá (TJ-AP), manteve uma decisão de 1ª instância que obrigou a prefeitura de Macapá e o Estado do Amapá, a oferecerem acompanhamento multidisciplinar com as especialidades de Neuropsicologia, Terapia Ocupacional, Psicopedagogia e Fonoaudiologia a um adolescente que possui diagnóstico para o Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH).

Os casos de recusa ou falta de estrutura para atender crianças com diagnóstico para TEA e TDAH têm se tornado recorrente. O Ministério Público do Amapá já ajuizou dezenas de ações para garantir que o sistema público de saúde ofereça atendimento especializado. 

No caso específico, a prefeitura da capital recorreu ao TJ-AP, alegando que não há comprovação de negativa ou indisponibilidade prévia por parte da rede pública municipal de saúde, e que o Estado dispõe de maior capacidade técnica e orçamentária, devendo ser o responsável primário pelo fornecimento das terapias. Garantiu que a execução imediata da ordem judicial afeta outros pacientes já que desorganiza a fila de espera regulada pelo SUS.  

O desembargador indeferiu o pedido da prefeitura de Macapá por considerar que a decisão de primeira instância foi fundamentada de uma Nota Técnica do Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário do Amapá (NATJUS), que reconhece a necessidade do tratamento adequado ao adolescente, a cobertura das terapias pelo SUS tanto pelo município quanto pelo estado e a urgência do início das intervenções terapêuticas, sob pena de prejuízos funcionais e comportamentais irreversíveis.

“A alegação de dano inverso e de violação à fila do SUS não se sustenta diante da singularidade do caso clínico e da urgência atestada por órgão técnico especializado”, diz a decisão. 

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