O procedimento apura condutas relacionadas a possíveis crimes eleitorais e ao exercício de atividade político-partidária

Em sessão realizada nesta terça-feira (28/04) O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), negou provimento aos Embargos de Declaração no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº 1.00131/2026-89, impetrado pela defesa do promotor de Justiça João Paulo de Oliveira Furlan, que tramita sob sigilo.
O procedimento apura condutas relacionadas a possíveis crimes eleitorais e ao exercício de atividade político-partidária, o que é vedado a membros do Ministério Público. O relator do caso é o conselheiro Clementino Augusto Ruffeil Rodrigues.
Afastamento e investigações
Em janeiro deste ano, o CNMP determinou o afastamento cautelar de João Paulo Furlan por 60 dias, com base em indícios de irregularidades graves.
Segundo a decisão da Corregedoria Nacional, havia “indícios suficientes de autoria” para abertura do processo disciplinar, incluindo suspeitas de conduta incompatível com o cargo, improbidade administrativa e descumprimento de deveres funcionais.
As apurações também foram impulsionadas por investigações da Polícia Federal e do Ministério Público Eleitoral, que apontam a existência de um suposto esquema de compra de votos nas eleições de 2020.
De acordo com essas investigações, o esquema envolveria pagamento em dinheiro — valores entre R$ 10 e R$ 100 — além da distribuição de cestas básicas e transporte de eleitores, prática vedada pela legislação eleitoral.
Ligação direta com o ex-prefeito
O caso ganhou ainda mais repercussão por envolver diretamente o núcleo político da capital. João Paulo Furlan é irmão do ex-prefeito de Macapá, Antônio Furlan (MDB), também citado nas investigações e apontado como beneficiário do suposto esquema eleitoral.
A proximidade familiar entre o promotor — responsável por funções institucionais de fiscalização da lei — e um agente político investigado intensificou o debate sobre imparcialidade, ética e limites da atuação de membros do Ministério Público.
Decisão do CNMP
Os embargos no PAD indica que o CNMP optou por manter o entendimento anterior.
Mesmo com o processo sob sigilo, o enquadramento jurídico — envolvendo atividade político-partidária e possíveis crimes eleitorais — é considerado grave dentro da estrutura disciplinar da instituição.
O caso já ultrapassou os limites jurídicos e passou a ter forte impacto político, especialmente pelo envolvimento direto do ex-prefeito de Macapá no processo eleitoral.








