Decisão do ministro Flávio Dino estabelece medida sem prazo e mantém Pedro DaLua no comando da capital

O Supremo Tribunal Federal decidiu manter, por tempo indeterminado, o afastamento do prefeito de Macapá, Antônio Furlan, e do vice-prefeito Mário Neto. A decisão foi proferida neste sábado (2) pelo ministro Flávio Dino e altera de forma significativa o cenário político-administrativo da capital amapaense.
Com a medida, permanece no comando do Executivo municipal o presidente da Câmara, Pedro DaLua, que segue como prefeito interino.
Na decisão, o relator adotou um critério baseado na análise dos riscos às investigações, deixando de estabelecer prazo fixo para o afastamento. Segundo o ministro, a medida cautelar deve permanecer válida “até o comprovado desaparecimento dos riscos que a ensejaram”.
O entendimento do STF se baseia na existência de indícios considerados robustos de irregularidades na gestão municipal, além de fatos apontados como graves no decorrer das investigações. Entre eles, estão pagamentos realizados de forma acelerada no dia do afastamento, sem autorização da gestão interina, além de situações que indicariam possível tentativa de desorganização administrativa e dificuldades de acesso a sistemas institucionais.
Também foram mencionados episódios como retirada de equipamentos e possível comprometimento de setores sensíveis da administração, o que, segundo a decisão, pode indicar risco de interferência nas apurações.
Diante desse cenário, o Supremo entendeu que o retorno dos investigados poderia comprometer a continuidade das investigações, seja pela influência sobre a estrutura administrativa, seja pela possibilidade de manipulação ou destruição de provas.
A decisão reforça uma postura mais rigorosa da Corte em relação a medidas cautelares envolvendo agentes públicos. Ao não fixar prazo para o afastamento, o STF sinaliza que a prioridade é garantir a integridade das investigações e a preservação da ordem pública.
Na prática, os investigados permanecem afastados enquanto houver risco concreto à apuração dos fatos, mantendo a gestão interina como forma de assegurar a estabilidade administrativa em Macapá.








