Procuradoria-Geral Eleitoral pede rejeição de embargos apresentados por Breno Almeida e Artur Sousa e sustenta que não há omissões ou ilegalidades no julgamento que cassou os mandatos

Mesmo após a realização de nova eleição municipal em Oiapoque e a posse do novo prefeito eleito pela população, o ex-prefeito Breno Lima de Almeida e o ex-vice-prefeito Artur Lima de Sousa continuam recorrendo à Justiça Eleitoral numa tentativa de reverter a cassação dos mandatos e retornar ao comando da prefeitura do município.
Em manifestação encaminhada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) pediu a rejeição dos embargos de declaração apresentados pela defesa dos ex-gestores cassados. O documento é assinado pelo vice-procurador-geral eleitoral Alexandre Espinosa Bravo Barbosa.
A manifestação sustenta que os recursos apresentados pelos ex-prefeito e ex-vice não apontam omissões, contradições ou obscuridades reais no julgamento do TSE, mas apenas demonstram “mero inconformismo” com a decisão que manteve a cassação dos mandatos por abuso de poder econômico e político.
Caso teve origem após prisão de Breno com R$ 100 mil em espécie
O processo teve origem em uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral após Breno Almeida ser preso em flagrante pela Polícia Federal em setembro de 2024, a poucos dias das eleições municipais.
Segundo a Procuradoria-Geral Eleitoral, Breno foi encontrado com aproximadamente R$ 100 mil em dinheiro vivo, separados em pacotes identificados com nomes e valores, além de um caderno contendo anotações que, segundo as investigações, estariam relacionadas à compra de votos e aliciamento político.
O documento destaca ainda que o então prefeito estava acompanhado de secretários municipais e servidores ligados à administração pública municipal no momento da abordagem da Polícia Federal.
Justiça manteve entendimento de abuso de poder econômico e político
A manifestação da PGE relembra que tanto a Justiça Eleitoral de primeiro grau quanto o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) concluíram pela existência de abuso de poder econômico e político, resultando na cassação dos mandatos e na realização de nova eleição em Oiapoque.
Posteriormente, o TSE manteve a cassação dos mandatos, afastando apenas a aplicação da pena de inelegibilidade dentro da própria AIME, entendimento técnico já consolidado pela jurisprudência eleitoral.
Na decisão mencionada pela Procuradoria-Geral Eleitoral, o TSE ressaltou que:
“o acervo probatório é condizente e suficiente à manutenção do juízo de procedência”.
O tribunal também destacou que o contexto probatório apontava para uso indevido da máquina pública e movimentação de recursos não contabilizados às vésperas do pleito eleitoral.
Defesa tenta anular provas e sustenta ilegalidades
Nos embargos de declaração, Breno Almeida e Artur Sousa alegam supostas omissões e contradições no julgamento do TSE.
A defesa argumenta, entre outros pontos, que não houve comprovação de compra de votos; as provas seriam ilícitas; teria ocorrido “reformatio in pejus”; a cassação teria se baseado em presunções; e que não houve demonstração concreta do uso da máquina pública.
Os ex-gestores também sustentam que a investigação teria violado prerrogativa de foro e pedem até mesmo a anulação integral da AIME.
Procuradoria afirma que recursos tentam rediscutir mérito já decidido
A Procuradoria-Geral Eleitoral rebateu todos os argumentos apresentados pela defesa e afirmou que os embargos apresentados possuem caráter meramente protelatório.
Segundo a manifestação, diversas teses levantadas pelos ex-gestores sequer haviam sido apresentadas anteriormente, caracterizando inovação recursal e preclusão processual.
A PGE destacou ainda que o TSE já enfrentou os principais pontos da controvérsia e concluiu que havia robustez suficiente nas provas produzidas no processo.
O órgão também reforçou que a cassação não ocorreu por captação ilícita de sufrágio isoladamente, mas sim pelo conjunto de circunstâncias que caracterizaram abuso de poder econômico e político.
Sentença apontou “verdadeiro esquema” para desequilibrar eleição
Trechos reproduzidos pela Procuradoria-Geral Eleitoral revelam que a sentença original da Justiça Eleitoral considerou que Breno Almeida:
“organizou um verdadeiro esquema para subverter a isonomia na disputa eleitoral”.
A decisão também apontou que havia coordenação entre servidores municipais e integrantes da campanha para obtenção ilícita de votos e apoio político.
Segundo a sentença citada pela PGE, o então prefeito teria utilizado a própria estrutura administrativa do município, por meio de secretários municipais, para favorecer sua candidatura à reeleição.
Novo prefeito já assumiu prefeitura de Oiapoque
Apesar da realização da eleição suplementar e da posse do novo prefeito escolhido pela população de Oiapoque, Breno Almeida e Artur Sousa continuam recorrendo às instâncias superiores numa tentativa de reverter a decisão definitiva da Justiça Eleitoral.
A Procuradoria-Geral Eleitoral, no entanto, foi categórica ao pedir que o TSE rejeite integralmente os embargos apresentados pela defesa.
Ao final da manifestação, o órgão afirma que o acórdão do TSE foi “claro, completo e devidamente fundamentado”, não existindo qualquer omissão ou obscuridade capaz de justificar novo julgamento do caso








