Procuradores apontam falhas em estudos ambientais, ausência de consulta a comunidades tradicionais e risco climático na exploração de petróleo na região

Após sofrer derrota em primeira instância na Justiça Federal do Amapá, o Ministério Público Federal (MPF) decidiu ampliar a disputa judicial contra a Petrobras em torno da exploração de petróleo na Foz do Amazonas.
Nesta terça-feira (12), o órgão apresentou recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) pedindo a suspensão imediata da licença ambiental que autoriza a perfuração do bloco FZA-M-59, localizado na Margem Equatorial.
O recurso foi protocolado depois que a Justiça Federal rejeitou o pedido do MPF para interromper as atividades da estatal, mesmo após o registro de um vazamento de mais de 18 mil litros de fluido sintético durante operações relacionadas ao empreendimento no início deste ano.
Na nova ofensiva judicial, os procuradores sustentam que o processo de licenciamento apresenta “graves fragilidades técnicas” e omissões consideradas centrais para a avaliação dos impactos ambientais da atividade petrolífera na região amazônica.
Entre os pontos levantados está a suposta inconsistência do Estudo de Impacto Ambiental (EIA-RIMA) apresentado pela Petrobras. Segundo o MPF, os modelos utilizados para simular a dispersão de óleo em caso de acidente estariam defasados e não contemplariam adequadamente cenários críticos.
O órgão também pede que o TRF1 determine a realização de uma nova modelagem hidrodinâmica e de dispersão de óleo por uma entidade técnica independente, sem vínculos com a companhia petrolífera.
A discussão jurídica ganha contornos ainda mais amplos ao incluir a questão climática. No recurso, o MPF afirma que o licenciamento ignorou a necessidade de avaliar, de forma detalhada, as emissões de gases de efeito estufa decorrentes das fases de implantação, operação e desativação do projeto petrolífero.
Consulta a comunidades tradicionais
Outro eixo do recurso envolve a ausência de consulta prévia, livre e informada às populações indígenas, quilombolas e demais comunidades tradicionais potencialmente afetadas pela operação, conforme prevê a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
O MPF sustenta que o avanço do empreendimento ocorreu sem a devida participação dessas comunidades, especialmente aquelas ligadas à pesca artesanal, ao extrativismo e a atividades diretamente dependentes da dinâmica costeira amazônica.
Além da suspensão da licença, o MPF pede a condenação solidária da União, da Petrobras e do Ibama ao pagamento de indenização por danos morais coletivos. A intenção é que eventuais valores sejam revertidos diretamente em benefício das comunidades tradicionais afetadas pelo empreendimento.







