Ministério Público Federal cobra o cumprimento de uma decisão judicial de maio de 2025

Em maio de 2025, o município de Santana foi condenado pela justiça federal a apresentar um plano de gestão de resíduos sólidos, incluindo a criação de um aterro sanitário próprio para destinação do lixo produzido na cidade.
A decisão determinou que a ordem fosse cumprida dentro de um ano, a contar da data do trânsito em julgado da sentença, o que ocorreu em oito de julho de 2025.
Antes do prazo esgotar, o Ministério Público Federal pediu o cumprimento da sentença, com a intimação da prefeitura de Santana para comprovar que atendeu a ordem judicial sob pena de multa.
Em decisão do dia 30 de março de 2026, o juiz Athos Alexandre Câmara Attiê, da 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amapá, determinou a suspensão da ação até o esgotamento do prazo dado ao município de Santana, que deverá encerrar em julho, quando completará 12 meses.
“Não se mostra juridicamente possível compelir o executado ao cumprimento da obrigação antes do escoamento do prazo judicialmente fixado, tampouco impor medidas coercitivas, como multa, em momento anterior ao termo final estabelecido no título”, declarou o magistrado.
A decisão também deixa claro que só então começará a contar o prazo de 30 dias para que a prefeitura apresente o plano de criação do aterro sanitário.
Histórico
Em 2011, um inquérito acompanhado por laudos e relatórios técnicos expedidos pela Infraero, Comaer e Seripa, apontaram riscos à aviação por causa de depósitos inadequados de lixo em diversas áreas de Macapá e Santana.
A ação civil pública ajuizada pelo MPF começou a tramitar em 2017, com o objetivo de obrigar os gestores das duas cidades a adotar medidas que reduzissem os riscos de colisões entre aves e aviões nas proximidades do aeroporto de Macapá, por causa da presença de urubus atraídos pelo lixo em áreas como a extinta lixeira de Santana.
As duas cidades atenderam boa parte das obrigações. Inclusive Santana desativou formalmente a lixeira da rodovia Duca Serra em 2013, com a destinação do lixo ao aterro controlado de Macapá, por meio de acordo de cooperação.
A justiça reconheceu os avanços, mas no caso de Santana, manteve a obrigação de criação do aterro sanitário próprio.







