Decisão considerou válida a fiscalização da companhia municipal e determinou que a concessionária siga padrões técnicos na recomposição asfáltica depois de realizar obras de saneamento nas vias de Macapá

A Justiça do Amapá manteve as multas aplicadas pela Companhia de Iluminação Pública, Energia Sustentável e Saneamento de Macapá (Cipemac), contra a Concessionária de Saneamento do Amapá (CSA), por descumprimento das regras de recuperação das ruas de Macapá. A sentença é do dia 10 de junho.
De acordo com os autos de infração emitidos pela Cipemac, as obras de saneamento da CSA deixam valas abertas, buracos, aterramento e asfalto quebrado nas margens das vias. Alega ainda, que a falta de um cronograma prejudica os investimentos municipais, já que em alguns casos, a quebradeira ocorre logo depois que a prefeitura de Macapá executa serviços de asfaltamento.
Em novembro de 2025, as fiscalizações da Cipemac já tinham registrado 843 infrações, com total de R$ 3,1 milhões em multas.
A sentença reconheceu a legalidade da fiscalização realizada pela companhia municipal sobre as obras feitas pela concessionária, mantendo válidos os autos de infração aplicados contra a empresa.
A decisão foi proferida pelo juiz Paulo Madeira, da 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá, referente a duas ações conexas: uma ação proposta pela Cipemac contra a CSA e outra ação anulatória apresentada pela concessionária para tentar derrubar as notificações e multas.
Segundo a Cipemac, a CSA estaria realizando obras e intervenções nas ruas e avenidas de Macapá, sem cumprir integralmente os padrões técnicos previstos na legislação municipal, especialmente em relação à recomposição do pavimento asfáltico após serviços de saneamento.

Na ação, a Cipemac buscava o reconhecimento da validade de sua atuação fiscalizatória e a determinação para que a CSA cumprisse as exigências técnicas na recuperação das áreas afetadas pelas obras.
Defesa da CSA
A CSA ingressou com uma ação anulatória contestando os autos de infração e penalidades aplicadas pela Cipemac. A concessionária sustentou que a companhia municipal não teria competência para fiscalizar e autuar os serviços prestados por ela, argumentando que a atividade estaria sob responsabilidade da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Estado do Amapá (Arsap).
A empresa também questionou a validade dos procedimentos administrativos adotados pela Cipemac e pediu que as multas e demais atos decorrentes da fiscalização fossem anulados.
Entendimento da Justiça
Ao analisar o caso, o magistrado rejeitou os argumentos apresentados pela CSA e entendeu que a existência da atuação regulatória da Arsap não impede o município de fiscalizar impactos das obras realizadas nas vias da capital.
Na sentença, o juiz destacou que a atuação da Cipemac está relacionada à preservação das vias públicas, do patrimônio municipal e da qualidade das intervenções realizadas no espaço urbano.
A decisão também apontou que as irregularidades verificadas pela fiscalização não seriam casos isolados, mas situações recorrentes durante o período analisado, o que, segundo o Judiciário, justificaria a atuação administrativa da companhia municipal.
Com isso, a Justiça julgou procedentes os pedidos da Cipemac, reconhecendo a regularidade da fiscalização, a validade das multas e determinando que a CSA cumpra as normas municipais referentes à recomposição das vias públicas após as obras de saneamento.
Já a ação movida pela CSA para anular as penalidades foi julgada improcedente. A concessionária também foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios e custas processuais.








