Operadora de saúde é condenada por demora na autorização de cirurgia de urgência

A Unimed não apresentou confirmação da autorização nem uma negativa formal dentro de prazo adequado

A Justiça manteve a condenação da Unimed ao pagamento de indenização por danos morais a uma paciente que teve dificuldades para conseguir a autorização de procedimentos médicos considerados urgentes. A decisão reconheceu falha na prestação do serviço de saúde, diante da demora da operadora em dar uma resposta efetiva aos pedidos apresentados pela beneficiária.

Segundo consta no processo, a paciente solicitou o agendamento de uma cirurgia nos dias 12 de março e 27 de junho de 2025, além de requerer, na mesma data, a realização de um exame. As solicitações foram registradas por meio de protocolos administrativos, mas, de acordo com a paciente, a operadora não apresentou confirmação da autorização nem uma negativa formal dentro de prazo adequado.

A documentação médica apontou que o quadro de saúde da paciente era considerado emergencial, com risco de agravamento e complicações. Mesmo diante da urgência, a operadora não teria dado andamento adequado às solicitações e apresentou documentos com datas incompatíveis com a sequência dos acontecimentos.

A Unimed argumentou que seriam necessários procedimentos administrativos internos para liberação e pagamento de honorários médicos, mas, para a Justiça, a empresa não comprovou que cumpriu suas obrigações de forma efetiva.

Na sentença que julgou a reclamação da paciente, o juiz Esclepíades de Oliveira Neto, titular do 1º Juizado Especial Cível Central de Macapá, destacou que os protocolos apresentados comprovavam os pedidos feitos pela paciente, mas que não houve uma resposta concreta por parte da operadora.

O magistrado considerou que a situação ultrapassou um simples descumprimento contratual, já que envolvia uma paciente com indicação de tratamento urgente. A demora injustificada e a falta de solução adequada foram classificadas como falha grave na prestação do serviço.

A Unimed foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais e de R$ 3 mil pelo descumprimento de uma decisão judicial anterior. A operadora também deverá garantir o custeio dos honorários médicos necessários aos procedimentos no prazo de 24 horas, sob pena de nova multa de R$ 5 mil.

Ao analisar o recurso apresentado pela operadora, nesta quarta-feira, 24, a Turma Recursal manteve a condenação. O relator, juiz Décio Rufino, ressaltou que ficou comprovado que a paciente solicitou as autorizações por meio dos canais oficiais e chegou a registrar reclamação junto à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Para o relator, embora a Unimed alegasse que os procedimentos haviam sido autorizados, as provas indicavam que não houve atendimento efetivo em tempo compatível com a gravidade do caso.

Segundo o magistrado, a demora da operadora diante de um quadro que exigia intervenção urgente causou insegurança, angústia e sofrimento psicológico à paciente, justificando a indenização por danos morais.

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