Justiça mantém condenação de plano de saúde por cancelar cobertura de paciente com câncer

Turma Recursal confirmou indenização de R$ 8 mil e determinou a manutenção do plano após considerar indevido o cancelamento unilateral do contrato

O Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amapá manteve a condenação da operadora SulAmérica Companhia de Seguro Saúde e da Qualicorp Administradora de Benefícios pelo cancelamento indevido do plano de saúde de uma paciente que realizava tratamento contra o câncer.

A decisão negou recurso apresentado pela operadora e confirmou integralmente a sentença proferida pelo 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá, que determinou a manutenção da cobertura médica e o pagamento de R$ 8 mil por danos morais.

Segundo o processo, a consumidora era beneficiária de um plano de saúde administrado pela Qualicorp e operado pela SulAmérica desde 2019. O contrato foi cancelado unilateralmente sob a justificativa de que ela não possuía vínculo com a Sociedade Assistencialista dos Servidores Públicos do Brasil, entidade exigida para adesão ao plano coletivo empresarial.

A paciente contestou a medida e alegou ter agido de boa-fé durante todo o processo de contratação, apresentando documentação verdadeira e cumprindo regularmente suas obrigações contratuais. Ela afirmou ainda que jamais foi informada sobre qualquer irregularidade cadastral ao longo dos anos em que permaneceu vinculada ao plano.

A situação ganhou maior gravidade porque o cancelamento ocorreu quando a consumidora estava em tratamento contra o câncer. Com a suspensão da cobertura, ela ficou temporariamente sem acesso à assistência médica e à continuidade das sessões de quimioterapia, o que levou ao ajuizamento da ação judicial. Diante da urgência, a Justiça concedeu liminar para restabelecer o plano até o julgamento definitivo do caso.

Sentença

Ao analisar o caso, o juiz Naif Maues Daibes concluiu que a autora não participou de qualquer fraude relacionada à contratação do plano. Na decisão, o magistrado destacou que a consumidora apresentou documentos autênticos, declarou corretamente sua condição de saúde, cumpriu os períodos de carência, efetuou os pagamentos e utilizou regularmente os serviços por vários anos, sempre pautada pela boa-fé.

Para o juiz, eventuais irregularidades decorreram da atuação de corretores ou representantes responsáveis pela comercialização do produto, cabendo às empresas fiscalizar adequadamente seus intermediários. A omissão nesse controle, segundo a sentença, configura falha na prestação do serviço.

O magistrado também ressaltou que a paciente ficou privada do tratamento oncológico após o cancelamento do contrato, situação que ultrapassa mero aborrecimento e caracteriza dano moral indenizável.

Diante disso, condenou solidariamente a SulAmérica e a Qualicorp a manterem o plano de saúde nas condições originalmente contratadas, assegurando a continuidade dos tratamentos médicos necessários, além do pagamento de indenização de R$ 8 mil.

Recurso rejeitado

No recurso apresentado à Turma Recursal, a SulAmérica argumentou que a sentença seria contraditória ao reconhecer a irregularidade da contratação e, ao mesmo tempo, determinar a manutenção do plano.

A operadora sustentou que a vinculação à entidade de classe é requisito obrigatório para planos coletivos por adesão e que a rescisão ocorreu após auditoria interna. Também alegou não poder ser responsabilizada por atos praticados por corretoras independentes e defendeu que a complexidade da causa afastaria a competência dos Juizados Especiais.

O relator do processo na Turma Recursal, juiz Décio Rufino, votou pela rejeição do recurso. Em seu entendimento, embora tenha sido constatada a ausência de vínculo da consumidora com a entidade utilizada para adesão ao plano, não houve participação dela em qualquer fraude.

O magistrado observou que a paciente forneceu informações verdadeiras, informou corretamente seu estado de saúde, cumpriu todas as exigências contratuais e permaneceu vinculada ao plano desde 2019 sem questionamentos por parte da operadora.

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