Após cinco anos, indígenas da Terra Uaçá ainda esperam solução para impactos das obras da BR-156

Empresa afirma ter corrigido os problemas, mas decisão judicial mantém exigências e pede provas das intervenções, além de novas medidas para proteger a Aldeia Ahumã, no norte do estado

As obras de drenagem executadas na BR-156, no trecho que corta a Terra Indígena Uaçá, em Oiapoque, continuam sob fiscalização da Justiça Federal por suspeitas de terem provocado impactos ambientais e sanitários na Aldeia Ahumã. 

Em decisão assinada no dia 12 de junho deste ano, a Justiça manteve em vigor a liminar concedida anteriormente e determinou uma série de novas obrigações ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e à construtora LCM Construção para comprovar que os problemas apontados foram efetivamente solucionados.

A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), que sustenta que intervenções realizadas durante as obras da rodovia alteraram o regime natural das águas na região, causando alagamentos, comprometendo áreas utilizadas pela comunidade indígena para produção de alimentos e gerando reflexos sobre as condições ambientais e de saúde dos moradores da aldeia.

Embora a perícia judicial tenha concluído que parte das obras atende aos critérios técnicos e tenha apontado que a região já registrava alagamentos antes das intervenções, um laudo complementar identificou indícios de alterações no leito do igarapé e a possibilidade de mudanças no regime de escoamento das águas em áreas localizadas abaixo da obra. Essas conclusões impedem que sejam afastadas, de forma definitiva, as suspeitas de impactos decorrentes da intervenção.

Durante o processo, o DNIT e a LCM defenderam que as determinações impostas pela Justiça já foram cumpridas e pediram a revogação da liminar concedida em 2021. 

Ao analisar o pedido, a juíza Fernanda Gattass Oliveira Fidelis afirma que ainda existem controvérsias relevantes sobre a efetividade das medidas adotadas, especialmente quanto à recomposição ambiental e à proteção da saúde da comunidade indígena. 

Para a magistrada, os elementos apresentados até agora não demonstram, com segurança, que os riscos deixaram de existir. Ao fundamentar a decisão, a juíza explicou que enquanto houver dúvida técnica sobre a existência ou extensão dos danos, devem prevalecer medidas destinadas à proteção do meio ambiente e das populações potencialmente afetadas. 

Além de manter a liminar, a decisão de 12 de junho impôs novas determinações ao DNIT e à empresa responsável pelas obras. Ambos terão 60 dias para apresentar relatório técnico elaborado após vistoria no local, comprovar documentalmente a reexecução ou adequação das obras de drenagem, demonstrar a recomposição ambiental da área degradada — incluindo registros do reflorestamento com espécies como açaí e andiroba — e provar a adoção das medidas de saúde destinadas à Aldeia Ahumã, como fornecimento de soro antiofídico, equipamentos de emergência e outras ações para reduzir riscos sanitários.

A magistrada também advertiu que, caso essas obrigações não sejam comprovadas documentalmente, poderá ser reconhecida a exigibilidade da multa aplicada no processo, cujo valor acumulado, segundo o MPF, ultrapassa R$ 1,6 milhão.

A audiência de instrução e julgamento foi marcada para o dia 6 de agosto de 2026, quando serão ouvidas testemunhas indicadas pelo MPF, pelo DNIT, pela empresa responsável pela obra e pelas entidades representativas dos povos indígenas.

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