Execução fiscal ajuizada pela Fazenda Nacional cobra contribuições incidentes sobre a folha de salários referentes a competências de 2021 e 2022. Débito ultrapassa R$ 1,28 milhão e recai agora sobre os cofres do Município

A situação previdenciária do Município de Macapá ganhou mais um capítulo que remonta à administração do ex-prefeito Antônio Furlan. A União Federal, por meio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), ingressou na Justiça para cobrar R$ 1.282.708,10 em contribuições previdenciárias não regularizadas, referentes a competências de 2021 e 2022.
O período alcançado pela cobrança coincide com a gestão de Furlan à frente da Prefeitura de Macapá. Embora a execução não seja dirigida pessoalmente contra o ex-prefeito, a obrigação financeira ficou para o Município e deverá ser enfrentada pela administração atual.
A cobrança surge em meio às discussões sobre a situação financeira e previdenciária deixada pela gestão anterior e acrescenta mais uma obrigação ao orçamento municipal, justamente em uma área diretamente relacionada ao custeio previdenciário e à proteção social dos trabalhadores.
O processo nº 1015764-45.2026.4.01.3100 tramita na 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amapá. A ação foi distribuída em 25 de agosto e tem como assunto registrado no sistema judicial “contribuição sobre a folha de salários”. A União aparece como exequente e o Município de Macapá como executado.
União diz que dívida não foi paga nem parcelada
Na petição apresentada à Justiça Federal, a Fazenda Nacional afirma que é credora de dívida já inscrita na Dívida Ativa da União, representada por três Certidões de Dívida Ativa.
Segundo o documento, os valores não haviam sido pagos nem estavam parcelados no momento do ajuizamento, circunstância que levou a PGFN a buscar a cobrança pela via judicial.
São três inscrições:
- R$ 255.020,21, referentes à inscrição nº 19.280.301-8;
- R$ 981.986,72, relativos à inscrição nº 19.280.302-6;
- R$ 45.701,17, correspondentes à inscrição nº 19.323.025-9.
Somados, os débitos chegam aos R$ 1,282 milhão cobrados judicialmente da Prefeitura.
As competências mencionadas na documentação abrangem períodos do final de 2021 e início de 2022, quando Antônio Furlan ocupava o cargo de prefeito.
Dívida fica para o Município
O ponto que chama atenção é que, embora a obrigação tenha origem em competências de anos anteriores, a cobrança ocorre agora.
É nesse aspecto que a cobrança se transforma em mais uma herança financeira para a administração que assumiu posteriormente a Prefeitura.
Recursos que poderiam ser destinados ao funcionamento da máquina pública, investimentos, serviços ou outras obrigações passam a ficar sujeitos também ao pagamento de passivos constituídos em exercícios anteriores.
União pede pagamento por precatório
A Fazenda Nacional pediu à Justiça que o Município seja citado para, caso queira, apresentar embargos à execução no prazo de 30 dias.
Se a Prefeitura não contestar a cobrança ou se os embargos forem rejeitados, a União pede a expedição de precatório. Caso o débito seja enquadrado nas hipóteses de pequeno valor previstas em lei, a PGFN requer que o pagamento seja determinado no prazo legal.
A execução ainda está em fase inicial. Portanto, o Município poderá apresentar defesa, discutir aspectos da cobrança e eventualmente buscar uma solução administrativa.
A própria PGFN informa que o débito poderá ser regularizado por pagamento, parcelamento ou negociação. Caso isso não aconteça, a execução poderá prosseguir e resultar em outras medidas de cobrança.
O que já está documentalmente demonstrado é que a Fazenda Nacional inscreveu os débitos em Dívida Ativa, afirma que eles não foram pagos nem parcelados e ajuizou uma execução de R$ 1.282.708,10 contra a Prefeitura de Macapá.
Para uma administração que precisa manter serviços públicos, cumprir suas obrigações previdenciárias e garantir segurança financeira a servidores ativos, aposentados e pensionistas, a cobrança representa mais um passivo herdado de exercícios anteriores que agora entra na conta do Município.








