Sentença da Justiça Federal reconhece que a exploração mineral só pode ocorrer nas áreas previstas no Plano de Manejo da Floresta Estadual do Amapá

A Justiça Federal determinou a anulação dos títulos minerários concedidos para áreas da Floresta Estadual do Amapá (Flota) que estejam fora das zonas autorizadas pelo Plano de Manejo da unidade de conservação. A decisão também obriga a Agência Nacional de Mineração (ANM) a deixar de conceder novos títulos nessas regiões e a comunicar os detentores das autorizações afetadas para abertura de processos administrativos.
A sentença foi proferida pelo juiz federal Anselmo Gonçalves da Silva em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), que questionava a legalidade da emissão de títulos minerários dentro da Flota.
Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que a legislação não proíbe a mineração em toda a Floresta Estadual do Amapá, por se tratar de uma unidade de conservação de uso sustentável, mas que a atividade deve respeitar rigorosamente o Plano de Manejo, que limita a exploração às chamadas Zona de Mineração e Zona de Manejo Florestal Sustentável. Fora desses espaços, a atividade minerária é considerada incompatível com as normas ambientais.
Obrigações impostas à ANM
A sentença estabelece três determinações principais à Agência Nacional de Mineração:
- anular os títulos minerários localizados fora das zonas permitidas pelo Plano de Manejo da Flota;
- comunicar todos os titulares atingidos pela decisão, instaurando processos administrativos que garantam o contraditório e a ampla defesa;
- abster-se de emitir novos títulos minerários em áreas da Flota que estejam fora das zonas autorizadas para mineração.
A Justiça também determinou que sejam preservados os direitos das populações tradicionais que já ocupavam a área antes da criação da unidade de conservação.
Problemas identificados na Flota
A ação do MPF teve origem em um inquérito civil instaurado em 2015 para investigar garimpos instalados dentro da Flota sem estudo prévio de impacto ambiental, além do risco de danos às nascentes dos rios Oiapoque e Calçoene.
Durante a investigação, o órgão constatou a existência de diversos processos minerários e licenciamentos ambientais em andamento na unidade de conservação, ampliando a apuração para verificar a regularidade da emissão dos títulos pela ANM.
O Ministério Público também destacou que havia recomendado, ainda em 2018, o cancelamento de títulos minerários em determinadas áreas da Flota. Na época, a ANM informou que não acataria a recomendação por entender que a legislação permite mineração em florestas estaduais, desde que as exigências sejam atendidas.
Embora tenha negado o pedido para proibir toda e qualquer atividade minerária na Flota, como queria o MP, a justiça acolheu parcialmente a ação ao reconhecer que a exploração mineral deve obedecer aos limites estabelecidos pelo Plano de Manejo, reforçando a obrigação da ANM de impedir a concessão de novos títulos em áreas ambientalmente protegidas.







