Uma decisão do ministro Gilmar Mendes, do STF, anulou as provas que sustentavam a condenação da deputada e levou o MPE a retirar a acusação de inelegibilidade

O Ministério Público Eleitoral (MPE) desistiu da ação que pedia o indeferimento do registro de candidatura da deputada estadual Aldilene Souza (PDT), que concorre à reeleição.
A manifestação foi apresentada nesta quarta-feira (26), após a defesa da parlamentar informar à Justiça Eleitoral que o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou as provas que sustentavam a condenação que havia colocado a candidatura sob risco de inelegibilidade.
A ação de impugnação havia sido apresentada pelo próprio MPE com base em uma condenação do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), e depois mantida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), relacionada a abuso de poder econômico nas eleições de 2018.
O processo apontava distribuição de gás de cozinha, alimentos e medicamentos, além de agendamento de consultas médicas em troca de votos. A condenação previa oito anos de inelegibilidade.
Antes da mudança no cenário judicial, o TRE-AP já havia determinado o bloqueio de repasse de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Partidário para Aldilene.
A medida estava relacionada justamente à situação de inelegibilidade que, segundo o entendimento apresentado pelo MPE, impediria a candidatura. Com a nova decisão do STF, a Corte eleitoral reconsiderou a medida e suspendeu o bloqueio dos recursos.
Desistência da ação contra Aldilene
Segundo o MPE, a defesa de Aldilene apresentou como fato novo a monocrática do ministro Gilmar Mendes, que deu provimento ao recurso da candidata para restabelecer o entendimento que havia reconhecido a ilegalidade das provas obtidas a partir do acesso a dados telefônicos no âmbito de investigação policial.
Com isso, a ação eleitoral que havia resultado na condenação de Aldilene foi declarada totalmente improcedente.
Diante desse novo cenário, o Ministério Público Eleitoral entendeu que deixou de existir a base judicial que sustentava a alegação de inelegibilidade. O MPE destacou que a legislação eleitoral permite que mudanças jurídicas posteriores ao pedido de registro sejam consideradas quando afastam uma causa de inelegibilidade.
Na manifestação, a Procuradoria Regional Eleitoral afirmou que a decisão do STF “esvaziou por completo” o suporte de validade do argumento usado na ação, ao desconstituir os fatos que sustentavam a condenação.
Com isso, o MPE pediu ao TRE-AP a extinção da ação de impugnação sem julgamento do mérito, “por perda superveniente do interesse de agir”.
A manifestação foi assinada pela procuradora regional eleitoral Sarah Cavalcanti.
Na prática, o posicionamento do MPE retira o principal obstáculo que havia sido apontado contra o registro da candidatura de Aldilene Souza. A decisão final sobre a situação do registro ainda cabe à Justiça Eleitoral.








