Condenação por compra de votos impede registro de candidatura de Edna Auzier

Tribunal Regional Eleitoral rejeitou argumento da defesa de que ainda há recurso pendente de julgamento no TSE 

Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral, em sessão realizada nesta quarta-feira, 2, indeferiu o registro de candidatura da deputada estadual Edna Auzier (PV), que exerce o terceiro mandato na Assembleia Legislativa do Amapá (Alap) e  busca a reeleição. 

A ação de impugnação foi apresentada pelo Ministério Público Eleitoral, que apontou a inelegibilidade da parlamentar por causa de uma condenação colegiada por abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio em ações relacionadas às eleições de 2022. A decisão resultou na cassação do mandato e na declaração de inelegibilidade por oito anos.

O MP Eleitoral cita que as irregularidades envolveram promessa de vantagens, transporte irregular de eleitores e distribuição de cestas básicas durante o período eleitoral.

Em sua defesa, Edna argumentou que ainda existem dois recursos pendentes de julgamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por isso, o efeito de inelegibilidade apontado pelo MPE estaria suspenso.

A parlamentar também pediu ao TRE a paralisação do processo de candidatura, com a retomada somente após o julgamento dos recursos na Corte superior.

Ao analisar o pedido de suspensão do processo, o relator do caso, Alex Lamy, considerou que o registro de candidatura tem procedimento célere e deve observar o momento da formalização. O magistrado ressaltou que a situação dos candidatos deve ser definida em prazo hábil para dar segurança jurídica ao pleito.  

Quanto à inelegibilidade, o relator lembrou que a legislação prevê o impedimento de candidatura em casos de condenação por colegiado, como ocorreu no caso de Edna Euzier, que teve inclusive a decisão do TRE confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral.

O voto dele foi seguido pelos demais juízes eleitorais. “O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, por unanimidade, indeferiu o pedido de sobrestamento requerido pela impugnada, conheceu do pedido e da impugnação, e, no mérito, julgou procedente a ação de impugnação e indeferiu o Requerimento de Registro de Candidatura de Edna Auzier da Federação Brasil Esperança – FÉ BRASIL (PT/PC do B/PV), para o cargo de Deputada Estadual”, diz a decisão.

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